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TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000291-18.2025.5.06.0103 RECLAMANTE: ROBERVAL BENIGNO DE PAULA RECLAMADO: ANDARAI - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555724a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o depósito judicial proveniente do bloqueio de #id:434b568, e tendo em vista que a parte executada teve ciência da sua penhora, nos termos do #id:a9d757b, pelo que se manteve inerte, passo a determinar: Encaminhem-se os autos à contadoria para rateio;Após, considerando as informações bancárias fornecidas no #id:987ea21, expeçam-se os competentes alvarás liberatórios, com as cautelas de estilo;Fica intimado o Perito contábil (GLENIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS) para fornecer os seus dados bancários, em 5(cinco) dias, a fim de receber o crédito dos honorários que lhe cabe. Ato contínuo, sendo apresentados os dados bancários do expert, expeça-se o alvará liberatório em seu favor, com as mesmas cautelas de praxe;Paralelamente, providencie a secretaria, caso ainda não o tenha feito, a expedição do ofício requisitório para pagamento dos honorários devidos ao perito em engenharia (ODILON CORDEIRO NETO), nos termos da sentença #id:9ccaf73, eis que ficou a cargo da União Federal;Após, determino a retirada dos eventuais gravames referentes à inscrição junto ao BNDT / RENAJUD / CNIB / etc., porventura existentes, a fim de que o processo seja arquivado sem qualquer restrição e ou pendência;Por fim, não restando mais pendências, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução. OLINDA/PE, 04 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERVAL BENIGNO DE PAULA
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000291-18.2025.5.06.0103 RECLAMANTE: ROBERVAL BENIGNO DE PAULA RECLAMADO: ANDARAI - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555724a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o depósito judicial proveniente do bloqueio de #id:434b568, e tendo em vista que a parte executada teve ciência da sua penhora, nos termos do #id:a9d757b, pelo que se manteve inerte, passo a determinar: Encaminhem-se os autos à contadoria para rateio;Após, considerando as informações bancárias fornecidas no #id:987ea21, expeçam-se os competentes alvarás liberatórios, com as cautelas de estilo;Fica intimado o Perito contábil (GLENIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS) para fornecer os seus dados bancários, em 5(cinco) dias, a fim de receber o crédito dos honorários que lhe cabe. Ato contínuo, sendo apresentados os dados bancários do expert, expeça-se o alvará liberatório em seu favor, com as mesmas cautelas de praxe;Paralelamente, providencie a secretaria, caso ainda não o tenha feito, a expedição do ofício requisitório para pagamento dos honorários devidos ao perito em engenharia (ODILON CORDEIRO NETO), nos termos da sentença #id:9ccaf73, eis que ficou a cargo da União Federal;Após, determino a retirada dos eventuais gravames referentes à inscrição junto ao BNDT / RENAJUD / CNIB / etc., porventura existentes, a fim de que o processo seja arquivado sem qualquer restrição e ou pendência;Por fim, não restando mais pendências, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução. OLINDA/PE, 04 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDARAI - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME
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