Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT13 · Vara do Trabalho de Sousa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATSum 0000291-10.2022.5.13.0012 AUTOR: FRANCISCO JOAQUIM MACENA DE ABRANTES RÉU: LAILSON PEREIRA DE SOUSA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c71ccb proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Pela análise dos autos, verifica-se que a parte executada não efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não lograram êxito. Contudo, observa-se que o executado (pessoa física) atua economicamente como Empresário Individual. Com o advento da Lei 13.467 de 2017, que acrescentou o artigo 855-A à CLT, aplicando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, tem-se que a responsabilidade no caso do empresário individual é ilimitada. O patrimônio pessoal do empresário se confunde com o da firma individual, inexistindo distinção jurídica e separação patrimonial entre a pessoa física e a pessoa jurídica. Por consequência, a inclusão da empresa individual no polo passivo independentemente de instauração de IDPJ, uma vez que se trata do mesmo ente sob o aspecto substancial. Diante disso, inclua-se no polo passivo da demanda a firma individual vinculada ao executado, devendo a Secretaria proceder à devida retificação e cadastramento do respectivo CNPJ. Cálculos atualizados no ID. ca9baad. Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e demais sistemas disponíveis em face dos executados: LAILSON PEREIRA DE SOUSA SILVA- CPF 130.511.007-22 e LAILSON PEREIRA DE SOUSA SILVA 13051100722 CNPJ 30.502.379/0001-07. Intime-se. SOUSA/PB, 01 de setembro de 2026. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAILSON PEREIRA DE SOUSA SILVA - LAILSON PEREIRA DE SOUSA SILVA 13051100722
TRT13 · Vara do Trabalho de Sousa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATSum 0000291-10.2022.5.13.0012 AUTOR: FRANCISCO JOAQUIM MACENA DE ABRANTES RÉU: LAILSON PEREIRA DE SOUSA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c71ccb proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Pela análise dos autos, verifica-se que a parte executada não efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não lograram êxito. Contudo, observa-se que o executado (pessoa física) atua economicamente como Empresário Individual. Com o advento da Lei 13.467 de 2017, que acrescentou o artigo 855-A à CLT, aplicando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, tem-se que a responsabilidade no caso do empresário individual é ilimitada. O patrimônio pessoal do empresário se confunde com o da firma individual, inexistindo distinção jurídica e separação patrimonial entre a pessoa física e a pessoa jurídica. Por consequência, a inclusão da empresa individual no polo passivo independentemente de instauração de IDPJ, uma vez que se trata do mesmo ente sob o aspecto substancial. Diante disso, inclua-se no polo passivo da demanda a firma individual vinculada ao executado, devendo a Secretaria proceder à devida retificação e cadastramento do respectivo CNPJ. Cálculos atualizados no ID. ca9baad. Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e demais sistemas disponíveis em face dos executados: LAILSON PEREIRA DE SOUSA SILVA- CPF 130.511.007-22 e LAILSON PEREIRA DE SOUSA SILVA 13051100722 CNPJ 30.502.379/0001-07. Intime-se. SOUSA/PB, 01 de setembro de 2026. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOAQUIM MACENA DE ABRANTES
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.