Publicações do processo

0000291-10.2022.5.13.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Sousa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATSum 0000291-10.2022.5.13.0012 AUTOR: FRANCISCO JOAQUIM MACENA DE ABRANTES RÉU: LAILSON PEREIRA DE SOUSA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c71ccb proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Pela análise dos autos, verifica-se que a parte executada não efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não lograram êxito. Contudo, observa-se que o executado (pessoa física) atua economicamente como Empresário Individual. Com o advento da Lei 13.467 de 2017, que acrescentou o artigo 855-A à CLT, aplicando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, tem-se que a responsabilidade no caso do empresário individual é ilimitada. O patrimônio pessoal do empresário se confunde com o da firma individual, inexistindo distinção jurídica e separação patrimonial entre a pessoa física e a pessoa jurídica. Por consequência, a inclusão da empresa individual no polo passivo independentemente de instauração de IDPJ, uma vez que se trata do mesmo ente sob o aspecto substancial. Diante disso, inclua-se no polo passivo da demanda a firma individual vinculada ao executado, devendo a Secretaria proceder à devida retificação e cadastramento do respectivo CNPJ. Cálculos atualizados no ID. ca9baad. Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e demais sistemas disponíveis em face dos executados: LAILSON PEREIRA DE SOUSA SILVA- CPF 130.511.007-22 e LAILSON PEREIRA DE SOUSA SILVA 13051100722 CNPJ 30.502.379/0001-07. Intime-se. SOUSA/PB, 01 de setembro de 2026. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAILSON PEREIRA DE SOUSA SILVA - LAILSON PEREIRA DE SOUSA SILVA 13051100722

  2. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Sousa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATSum 0000291-10.2022.5.13.0012 AUTOR: FRANCISCO JOAQUIM MACENA DE ABRANTES RÉU: LAILSON PEREIRA DE SOUSA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c71ccb proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Pela análise dos autos, verifica-se que a parte executada não efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não lograram êxito. Contudo, observa-se que o executado (pessoa física) atua economicamente como Empresário Individual. Com o advento da Lei 13.467 de 2017, que acrescentou o artigo 855-A à CLT, aplicando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, tem-se que a responsabilidade no caso do empresário individual é ilimitada. O patrimônio pessoal do empresário se confunde com o da firma individual, inexistindo distinção jurídica e separação patrimonial entre a pessoa física e a pessoa jurídica. Por consequência, a inclusão da empresa individual no polo passivo independentemente de instauração de IDPJ, uma vez que se trata do mesmo ente sob o aspecto substancial. Diante disso, inclua-se no polo passivo da demanda a firma individual vinculada ao executado, devendo a Secretaria proceder à devida retificação e cadastramento do respectivo CNPJ. Cálculos atualizados no ID. ca9baad. Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e demais sistemas disponíveis em face dos executados: LAILSON PEREIRA DE SOUSA SILVA- CPF 130.511.007-22 e LAILSON PEREIRA DE SOUSA SILVA 13051100722 CNPJ 30.502.379/0001-07. Intime-se. SOUSA/PB, 01 de setembro de 2026. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOAQUIM MACENA DE ABRANTES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.