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TJSP · Foro de Auriflama - Vara Única
Processo 0000291-09.2026.8.26.0060 (apensado ao processo 1001183-42.2019.8.26.0060) (processo principal 1001183-42.2019.8.26.0060) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - E.H.S.N. - D.C.N. - Vistos. Fls. 71/75: Defiro a habilitação. Anotei no cadastro. O Executado é beneficiário da justiça gratuita concedida nos autos principais. Manifeste-se a parte Exequente acerca da proposta apresentada no prazo de 5 (cinco) dias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROGÉRIO CÉSAR NOGUEIRA (OAB 205976/SP), GUILHERME VIEIRA BARBOSA (OAB 346501/SP), JOCASTA MARTINS CAMILO (OAB 514354/SP), PRISCILA ROSA LULHO FERNANDES (OAB 381714/SP)
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