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TJPR · Juizado Especial Cível de Guaíra · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3259-7120 - Celular: (44) 3259-7120 - E-mail: guairavaracivel@tjpr.jus.br DESPACHO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Processo nº: 0000291-07.2026.8.16.0086 Polo Ativo(s): LUIZ CARLOS FELIX DE ATAIDE Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos etc... 1. Considerando o documento apresentado na seq.31.2 e com esteio no art. 370 do Código de Processo Civil, INTIME-SE à Parte Promovente para que, no prazo de até 10 (dez) dias, comprove documentalmente e traga aos autos a indicação de qual/quais o(s) contrato(s) objeto dos autos, bem como os valores e período que ocorre o(s) referido(s) desconto(s). Após, retornem os autos para cognição. 2. Caso necessário e/ou possível, sirva esta decisão de mandado/ofício/carta. 3. Cumpra-se a Portaria nº 32/2023. Int. Dls. nec. Guaíra/PR, nesta data. ______________Assinado Digitalmente______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA. JUIZ DE DIREITO.
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