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0000291-03.2014.8.05.0096

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ibirataia Vara Criminal de Ibirataia - ibirataiavcrime@tjba.jus.br End.: Pça. Juscelino K de Oliveira s/n.º Ibirataia (Ba) Tel. (73)3537-2247 - WhatsApp: (73) 9929-6965 - Horário das 08:00 às 14:00 Processo: 0000291-03.2014.8.05.0096 REQUERENTE: ANA ANGELICA RIBEIRO DE ANDRADE REQUERIDO: O MUNICIPIO DE IBIRATAIA ATO ORDINATÓRIO Em observância ao Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, procedi à prática do ato ordinatório a seguir descrito: INTIME-SE a parte Auora para adequar o Cálculo apresentado no ID 215055421 para demonstrar quais os juros utilizados no período do Cálculo (01/12/2012 até 15/07/2022) especialmente a taxa Selic. Tendo como Valor do Principal em 01/12/2012 R$ 5.856,97 e o Montante Atualizado em 15/07/2022 R$ 10.618,52. Ressalvo que não precisa atualizar o cálculo, tendo em vista que o próprio sistema atualiza. Assim como confirmar os dados Bancário das partes: ANA ANGÉLICA RIBEIRO DE ANDRADE - Banco do Brasil S.A., Agência: 1070-7, Conta: 88300017-2 EDNILSON SANTOS JÚNIOR - Banco Do Brasil S.A., Agência: 0357-3, Conta:33.771-4 Ibirataia (BA), 31 de agosto de 2026. Paulo Fernando Moreira Pereira Técnico Judiciário - Escrevente

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ibirataia Vara Criminal de Ibirataia - ibirataiavcrime@tjba.jus.br End.: Pça. Juscelino K de Oliveira s/n.º Ibirataia (Ba) Tel. (73)3537-2247 - WhatsApp: (73) 9929-6965 - Horário das 08:00 às 14:00 Processo: 0000291-03.2014.8.05.0096 REQUERENTE: ANA ANGELICA RIBEIRO DE ANDRADE REQUERIDO: O MUNICIPIO DE IBIRATAIA ATO ORDINATÓRIO Em observância ao Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, procedi à prática do ato ordinatório a seguir descrito: INTIME-SE a parte Auora para adequar o Cálculo apresentado no ID 215055421 para demonstrar quais os juros utilizados no período do Cálculo (01/12/2012 até 15/07/2022) especialmente a taxa Selic. Tendo como Valor do Principal em 01/12/2012 R$ 5.856,97 e o Montante Atualizado em 15/07/2022 R$ 10.618,52. Ressalvo que não precisa atualizar o cálculo, tendo em vista que o próprio sistema atualiza. Assim como confirmar os dados Bancário das partes: ANA ANGÉLICA RIBEIRO DE ANDRADE - Banco do Brasil S.A., Agência: 1070-7, Conta: 88300017-2 EDNILSON SANTOS JÚNIOR - Banco Do Brasil S.A., Agência: 0357-3, Conta:33.771-4 Ibirataia (BA), 31 de agosto de 2026. Paulo Fernando Moreira Pereira Técnico Judiciário - Escrevente

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