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TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000290-81.2026.5.23.0052 RECLAMANTE: CELESTINO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: PAULA ROBERTA HERESTECH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4acf14a proferido nos autos. 1. Recebo os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) perito(a) nomeado(a). 2. Dessa forma, RETIRO O SIGILO da sentença e do referido laudo de liquidação, conferindo-lhes publicidade às partes. 3. Determino à Secretaria que acesse a timeline do processo, por meio do respectivo ícone de movimentação processual, localizando o movimento referente ao registro das custas processuais. Após identificado o lançamento, deverá ser realizada a retificação do movimento, mediante utilização do ícone de edição, substituindo-se o valor provisoriamente registrado pelo valor correto apurado nos cálculos de liquidação, a fim de manter a regularidade e fidedignidade das informações constantes no sistema. 4. Ficam as partes intimadas do inteiro teor da sentença líquida sob ID386ffbc, acompanhada do respectivo laudo contábil sob ID 717eef8, para fins de eventual interposição de recurso. TANGARA DA SERRA/MT, 08 de setembro de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000290-81.2026.5.23.0052 RECLAMANTE: CELESTINO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: PAULA ROBERTA HERESTECH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4acf14a proferido nos autos. 1. Recebo os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) perito(a) nomeado(a). 2. Dessa forma, RETIRO O SIGILO da sentença e do referido laudo de liquidação, conferindo-lhes publicidade às partes. 3. Determino à Secretaria que acesse a timeline do processo, por meio do respectivo ícone de movimentação processual, localizando o movimento referente ao registro das custas processuais. Após identificado o lançamento, deverá ser realizada a retificação do movimento, mediante utilização do ícone de edição, substituindo-se o valor provisoriamente registrado pelo valor correto apurado nos cálculos de liquidação, a fim de manter a regularidade e fidedignidade das informações constantes no sistema. 4. Ficam as partes intimadas do inteiro teor da sentença líquida sob ID386ffbc, acompanhada do respectivo laudo contábil sob ID 717eef8, para fins de eventual interposição de recurso. TANGARA DA SERRA/MT, 08 de setembro de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELESTINO DA SILVA SANTOS
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