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TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000290-75.2025.5.05.0195 RECLAMANTE: JAQUELINE BARBOSA DE SANTANA RECLAMADO: PIRELLI PNEUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b66df60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JAQUELINE BARBOSA DE SANTANA em face de PIRELLI PNEUS LTDA., pelos fundamentos acima, que integram este dispositivo, rejeito a preliminar de inépcia e as impugnações genéricas aos documentos; acolho, em parte, a impugnação ao valor da causa para retificá-lo para R$ 869.800,00; declaro satisfeito, quanto ao ASO admissional, o requerimento de exibição; e JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos. Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios pela reclamante no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa nos termos da fundamentação. Honorários periciais em R$ 1.500,00 para cada perito, a serem suportados pela União, nos termos do Tema 188 do TST e da regulamentação administrativa aplicável. Inexistem recolhimentos previdenciários e fiscais decorrentes de parcelas deferidas, porque não houve condenação em créditos de natureza remuneratória ou tributável em favor da reclamante. Custas pela reclamante, no importe de R$ 17.396,00, calculadas sobre o valor da causa retificado de R$ 869.800,00, das quais fica dispensada em razão da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. DIEGO ALIRIO OLIVEIRA SABINO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PIRELLI PNEUS LTDA.
TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000290-75.2025.5.05.0195 RECLAMANTE: JAQUELINE BARBOSA DE SANTANA RECLAMADO: PIRELLI PNEUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b66df60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JAQUELINE BARBOSA DE SANTANA em face de PIRELLI PNEUS LTDA., pelos fundamentos acima, que integram este dispositivo, rejeito a preliminar de inépcia e as impugnações genéricas aos documentos; acolho, em parte, a impugnação ao valor da causa para retificá-lo para R$ 869.800,00; declaro satisfeito, quanto ao ASO admissional, o requerimento de exibição; e JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos. Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios pela reclamante no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa nos termos da fundamentação. Honorários periciais em R$ 1.500,00 para cada perito, a serem suportados pela União, nos termos do Tema 188 do TST e da regulamentação administrativa aplicável. Inexistem recolhimentos previdenciários e fiscais decorrentes de parcelas deferidas, porque não houve condenação em créditos de natureza remuneratória ou tributável em favor da reclamante. Custas pela reclamante, no importe de R$ 17.396,00, calculadas sobre o valor da causa retificado de R$ 869.800,00, das quais fica dispensada em razão da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. DIEGO ALIRIO OLIVEIRA SABINO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE BARBOSA DE SANTANA
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