Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ACum 0000290-52.2017.5.12.0004 RECLAMANTE: SIND. TRAB.TURISMO,HOSPITAL. E HOTEIS,RESTAUR.,BARES E SIMIL.JLLE E REGIAO RECLAMADO: NOE MARQUES DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 675c692 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a extinção da execução no processo principal 0211300-42.1999.5.12.0004, pela prescrição intercorrente, julgo extinta a execução nos presentes autos, a ele reunidos, nos termos do art. 924, V, do CPC. Registrem-se os valores pagos. Proceda a Secretaria à exclusão de eventuais anotações no BNDT e Serasajud, bem como de outras restrições registradas por meio dos convênios mantidos pelo E. TRT12. Verifique a Secretaria a existência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, certificando-se nos autos e juntando cópia dos extratos bancários, nos termos do art. 147, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Cumpridas todas as determinações e constatada a inexistência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, arquivem-se definitivamente os autos. Cientes as partes deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /rmbd EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- NOE MARQUES DE OLIVEIRA
- NOE MARQUES DE OLIVEIRA - ME
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ACum 0000290-52.2017.5.12.0004 RECLAMANTE: SIND. TRAB.TURISMO,HOSPITAL. E HOTEIS,RESTAUR.,BARES E SIMIL.JLLE E REGIAO RECLAMADO: NOE MARQUES DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 675c692 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a extinção da execução no processo principal 0211300-42.1999.5.12.0004, pela prescrição intercorrente, julgo extinta a execução nos presentes autos, a ele reunidos, nos termos do art. 924, V, do CPC. Registrem-se os valores pagos. Proceda a Secretaria à exclusão de eventuais anotações no BNDT e Serasajud, bem como de outras restrições registradas por meio dos convênios mantidos pelo E. TRT12. Verifique a Secretaria a existência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, certificando-se nos autos e juntando cópia dos extratos bancários, nos termos do art. 147, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Cumpridas todas as determinações e constatada a inexistência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, arquivem-se definitivamente os autos. Cientes as partes deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /rmbd EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND. TRAB.TURISMO,HOSPITAL. E HOTEIS,RESTAUR.,BARES E SIMIL.JLLE E REGIAO