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TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000290-50.2025.5.23.0009 RECLAMANTE: ANDREIA ARRUDA COSTA RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SAO MATEUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83be468 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.... Determino a CEF que transfira o saldo da conta judicial n. 04942684-9, para a conta de FGTS da reclamante ANDREIA ARRUDA COSTA - CPF 040.171.321-03. NASCIMENTO: 10.07.1991 NOME DA MAE: Suize de Arruda PIS/PASEP: 160.19793.43-6 EMPREGADOR: HOSPITAL E MATERNIDADE SAO MATEUS LTDA CNPJ: 15.016.827/0001-60 DATA DE ADMISSÃO: 21.08.2023 DISPENSA: 01.11.2023 MODALIDADE: PEDIDO DE DISPENSA UTILIZE-SE DESTE EXPEDIENTE COMO OFÍCIO. Efetivada a transferência, junte-se o respectivo comprovante e façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da destinação do depósito de FGTS. Declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Realizem-se os lançamentos estatisticos, revisem-se e arquivem-se os autos definitvamente. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE SAO MATEUS LTDA
TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000290-50.2025.5.23.0009 RECLAMANTE: ANDREIA ARRUDA COSTA RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SAO MATEUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83be468 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.... Determino a CEF que transfira o saldo da conta judicial n. 04942684-9, para a conta de FGTS da reclamante ANDREIA ARRUDA COSTA - CPF 040.171.321-03. NASCIMENTO: 10.07.1991 NOME DA MAE: Suize de Arruda PIS/PASEP: 160.19793.43-6 EMPREGADOR: HOSPITAL E MATERNIDADE SAO MATEUS LTDA CNPJ: 15.016.827/0001-60 DATA DE ADMISSÃO: 21.08.2023 DISPENSA: 01.11.2023 MODALIDADE: PEDIDO DE DISPENSA UTILIZE-SE DESTE EXPEDIENTE COMO OFÍCIO. Efetivada a transferência, junte-se o respectivo comprovante e façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da destinação do depósito de FGTS. Declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Realizem-se os lançamentos estatisticos, revisem-se e arquivem-se os autos definitvamente. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA ARRUDA COSTA
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