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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000290-43.2023.5.05.0002 RECLAMANTE: IVANA DOS SANTOS DOS ANJOS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3302688 proferido nos autos. Vistos, etc. O feito encontrava-se sobrestado para aguardar a baixa da execução provisória nº 0000703-22.2024.5.05.0002. Verifica-se que, naqueles autos, foi homologada a desistência do Agravo de Petição interposto pela executada, com determinação de baixa à Vara de origem para regular prosseguimento. Assim, cesse-se o sobrestamento. Considerando que a execução vem sendo processada nos autos apartados nº 0000703-22.2024.5.05.0002, acolho o requerimento da executada quanto à concentração dos atos executórios naquele feito. Transfiram-se para os autos nº 0000703-22.2024.5.05.0002 os depósitos recursais eventualmente vinculados ao presente processo, certificando-se em ambos os feitos. Cumprida a providência, arquivem-se estes autos, prosseguindo-se a execução exclusivamente no Cumprimento de Sentença nº 0000703-22.2024.5.05.0002. Intimem-se. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANA DOS SANTOS DOS ANJOS
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000290-43.2023.5.05.0002 RECLAMANTE: IVANA DOS SANTOS DOS ANJOS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3302688 proferido nos autos. Vistos, etc. O feito encontrava-se sobrestado para aguardar a baixa da execução provisória nº 0000703-22.2024.5.05.0002. Verifica-se que, naqueles autos, foi homologada a desistência do Agravo de Petição interposto pela executada, com determinação de baixa à Vara de origem para regular prosseguimento. Assim, cesse-se o sobrestamento. Considerando que a execução vem sendo processada nos autos apartados nº 0000703-22.2024.5.05.0002, acolho o requerimento da executada quanto à concentração dos atos executórios naquele feito. Transfiram-se para os autos nº 0000703-22.2024.5.05.0002 os depósitos recursais eventualmente vinculados ao presente processo, certificando-se em ambos os feitos. Cumprida a providência, arquivem-se estes autos, prosseguindo-se a execução exclusivamente no Cumprimento de Sentença nº 0000703-22.2024.5.05.0002. Intimem-se. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
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