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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000290-41.2007.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTERESSADO: JOSE LEAL SAMPAIO Advogado(s): CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA ARGOLO registrado(a) civilmente como CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA ARGOLO (OAB:BA29456) INTERESSADO: JORGE SAMPAIO DOS SANTOS Advogado(s): RAIMUNDO DANTAS CERQUEIRA E SILVA registrado(a) civilmente como RAIMUNDO DANTAS CERQUEIRA E SILVA (OAB:BA3933) SENTENÇA Vistos. Trata-se de pedido de expedição de alvará formulado por José Leal Sampaio, nos autos do PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado em face de Jorge Sampaio dos Santos, conforme petição de num. 572887502. Consta extrato da conta judicial no num. 572755824 e certidão no num. 572755822. O levantamento do numerário depositado constitui forma de satisfação do crédito, podendo o mandado de levantamento ser substituído por transferência eletrônica para conta indicada pelo credor, nos termos dos arts. 904, I, e 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil. DEFIRO o pedido. Expeça-se alvará ou ordem de transferência eletrônica relativamente ao saldo disponível na conta judicial vinculada a estes autos, até o limite do crédito reconhecido, acrescido dos rendimentos, observando-se os dados bancários indicados no num. 572887502. Indicada seja de titularidade do advogado, a liberação fica condicionada à existência de poderes específicos para receber e dar quitação, na forma do art. 105 do CPC no qual se verifica no id. 112607348. Cumprida a providência, junte-se o respectivo comprovante e intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Amargosa/BA, datado e assinado eletronicamente. KARLA BARNUEVO DE AZEVEDO Juíza de Direito