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TJSP · Foro de Presidente Bernardes - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000290-25.2026.8.26.0480 (processo principal 1000682-79.2025.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jose Pereira da Silva - ELEKTRO REDES S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução (fls. 80/90). DECLARO como devida pela parte executada à parte exequente a quantia de R$ 11.113,11 (onze mil, cento e treze reais e onze centavos) no tocante ao valor atualizado a ser restituído e R$ 1.666,97 (um mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos), pelos honorários sucumbenciais, totalizando R$ 12.780,08 (doze mil, setecentos e oitenta reais e oito centavos). No mais, diante da satisfação integral do débito (fls. 72), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em verba de sucumbência nesta instância. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 12.780,08 (doze mil, setecentos e oitenta reais e oito centavos) em favor da parte exequente e do excedente à parte executada. Comprovado o levantamento, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
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