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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Serra Talhada · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATOrd 0000289-83.2026.5.06.0371 RECLAMANTE: JOSE AILTON MARQUES DA SILVA RECLAMADO: SERGIO LUIS ALBUQUERQUE CORTEZ - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5aa97f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Certificado o trânsito em julgado da decisão de mérito, conforme certidão retro, e considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, não havendo necessidade de liquidação do julgado, determino o que segue: I - Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, proceder ao recolhimento dos depósitos fundiários faltantes, os quais, acrescidos da multa rescisória de 40% (vide Id. feab223), deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos do art. 19, caput e §1º, da Lei 8.036/90, cabendo a expedição de alvará para levantamento da parcela, conforme disposto no art. 20, inciso I, da Lei 8.036/90. II - Proceda a Secretaria desta Vara do Trabalho à: a) Anotação da data de saída na CTPS digital do reclamante, fazendo constar como término contratual a data de 28 de fevereiro de 2026, ante a projeção do aviso prévio, cabendo à Secretaria, nos termos do art. 105 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, proceder com a referida obrigação, mediante sistema. b) Expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho (PRT6), à Superintendência Regional do Trabalho, à Polícia Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE) e à Corregedoria deste E. TRT da 6ª Região, para apuração e adoção das providências cabíveis. c) Expedição de ofícios ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), à Procuradoria Federal e à Polícia Federal, para apuração e adoção das providências cabíveis. d) Requisição ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região do pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor de MARCELO JOSÉ NOGUEIRA DE CARVALHO, observadas as disposições regulamentares pertinentes. III - Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de iniciar-se o decurso do prazo assinalado no art. 11-A, caput, da CLT, em face do permissivo do § 2º do referido dispositivo legal. Apresentado requerimento, retornem conclusos. Em caso de inércia, aguarde-se o decurso do prazo de dois anos. Por medida de economia e celeridade processual, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho, devendo ser enviada cópia ao destinatário para providências necessárias, podendo a informação ser remetida a este Juízo através do e-mail: varastalhada@trt6.jus.br. SERRA TALHADA/PE, 04 de setembro de 2026. ALLAN TORRES BELFORT SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AILTON MARQUES DA SILVA
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Serra Talhada · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATOrd 0000289-83.2026.5.06.0371 RECLAMANTE: JOSE AILTON MARQUES DA SILVA RECLAMADO: SERGIO LUIS ALBUQUERQUE CORTEZ - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5aa97f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Certificado o trânsito em julgado da decisão de mérito, conforme certidão retro, e considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, não havendo necessidade de liquidação do julgado, determino o que segue: I - Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, proceder ao recolhimento dos depósitos fundiários faltantes, os quais, acrescidos da multa rescisória de 40% (vide Id. feab223), deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos do art. 19, caput e §1º, da Lei 8.036/90, cabendo a expedição de alvará para levantamento da parcela, conforme disposto no art. 20, inciso I, da Lei 8.036/90. II - Proceda a Secretaria desta Vara do Trabalho à: a) Anotação da data de saída na CTPS digital do reclamante, fazendo constar como término contratual a data de 28 de fevereiro de 2026, ante a projeção do aviso prévio, cabendo à Secretaria, nos termos do art. 105 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, proceder com a referida obrigação, mediante sistema. b) Expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho (PRT6), à Superintendência Regional do Trabalho, à Polícia Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE) e à Corregedoria deste E. TRT da 6ª Região, para apuração e adoção das providências cabíveis. c) Expedição de ofícios ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), à Procuradoria Federal e à Polícia Federal, para apuração e adoção das providências cabíveis. d) Requisição ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região do pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor de MARCELO JOSÉ NOGUEIRA DE CARVALHO, observadas as disposições regulamentares pertinentes. III - Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de iniciar-se o decurso do prazo assinalado no art. 11-A, caput, da CLT, em face do permissivo do § 2º do referido dispositivo legal. Apresentado requerimento, retornem conclusos. Em caso de inércia, aguarde-se o decurso do prazo de dois anos. Por medida de economia e celeridade processual, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho, devendo ser enviada cópia ao destinatário para providências necessárias, podendo a informação ser remetida a este Juízo através do e-mail: varastalhada@trt6.jus.br. SERRA TALHADA/PE, 04 de setembro de 2026. ALLAN TORRES BELFORT SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIS ALBUQUERQUE CORTEZ - ME
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