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0000289-79.2016.5.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000289-79.2016.5.09.0006 AUTOR: NICIENE SANTOS DA SILVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c88b454 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da apresentação de Embargos de Declaração. Curitiba, 03/09/2026. SHEILA MACIEL DA HORA CASAGRANDE Técnico Judiciário DESPACHO Ante a possibilidade de se imprimir efeitos modificativos aos embargos de declaração opostos, em consonância com o entendimento consagrado pela Orientação Jurisprudencial n.º 142 da SDI-1 do C. Tribunal Superior do Trabalho, dê-se vista à parte contrária, por 5 (cinco) dias, para manifestação sobre os termos dos referidos embargos. Após, voltem conclusos para decisão. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

  2. Intimação

    TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000289-79.2016.5.09.0006 AUTOR: NICIENE SANTOS DA SILVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2beba26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Isto posto, pelos motivos expostos na fundamentação: DECLARO “a prescrição total das parcelas 03-HORAS EXTRAS PRÉ-CONTRAÇÃO”, “04- REAJUSTES NÃO CONCEDIDOS” e “6-GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL”, bem como as delas decorrentes, com base nos artigos 11, I, da CLT e 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988, e da Súmula 294 do E. TST, extinguindo-se o processo com resolução do mérito neste particular, nos termos do artigo 269, IV, do CPC”; DECLARO que a remuneração fixa da reclamante é composta de “salário base, comissão de cargo e ats banestado”, conforme discriminado nos recibos juntados; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada, para CONDENAR o reclamado, ITAÚ UNIBANCO S.A., a pagar à parte reclamante, NICIENE SANTOS DA SILVEIRA, as verbas descritas na presente decisão, nos exatos termos e limites contidos na fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Justiça gratuita, honorários advocatícios, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda, nos termos do item “3” da fundamentação. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Cumpra-se no prazo legal. Intimem-se as partes. Nada mais. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NICIENE SANTOS DA SILVEIRA

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