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0000289-56.2026.5.12.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000289-56.2026.5.12.0035 RECLAMANTE: LETICIA KINHIRIN ROSAR RECLAMADO: HOCTA HEALTHTECH LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b0aa0 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Tendo em vista a recente decisão no ARE 1532603 RG/PR, que reconsiderou a determinação de suspensão de processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, proceda-se ao dessobrestamento do feito. 2. Considerando a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa da reclamante e a reclamada, cuja validade e eficácia jurídica é questionada, inclua-se o feito em pauta para encerramento de instrução. 3. Intime-se as partes acerca do presente despacho, podendo apresentarem razões finais até a audiência a ser designada. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA KINHIRIN ROSAR

  2. Intimação

    TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000289-56.2026.5.12.0035 RECLAMANTE: LETICIA KINHIRIN ROSAR RECLAMADO: HOCTA HEALTHTECH LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b0aa0 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Tendo em vista a recente decisão no ARE 1532603 RG/PR, que reconsiderou a determinação de suspensão de processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, proceda-se ao dessobrestamento do feito. 2. Considerando a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa da reclamante e a reclamada, cuja validade e eficácia jurídica é questionada, inclua-se o feito em pauta para encerramento de instrução. 3. Intime-se as partes acerca do presente despacho, podendo apresentarem razões finais até a audiência a ser designada. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROSPER SAUDE E BENEFICIOS LTDA - HOCTA HEALTHTECH LTDA

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