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0000289-18.2026.5.08.0116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATSum 0000289-18.2026.5.08.0116 RECLAMANTE: ERENILDE VIANA PRESTES RECLAMADO: HUDSON DE SOUSA BASTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9f2692 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante dos termos da certidão de ID 9d55eba, considera-se quitado o acordo entabulado pelas partes, declarando-se, por sentença, extinto o presente feito, a teor do art. 924, II do CPC/15. Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter definitivo. Intimem-se. ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HUDSON DE SOUSA BASTOS

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATSum 0000289-18.2026.5.08.0116 RECLAMANTE: ERENILDE VIANA PRESTES RECLAMADO: HUDSON DE SOUSA BASTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9f2692 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante dos termos da certidão de ID 9d55eba, considera-se quitado o acordo entabulado pelas partes, declarando-se, por sentença, extinto o presente feito, a teor do art. 924, II do CPC/15. Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter definitivo. Intimem-se. ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERENILDE VIANA PRESTES

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