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0000288-92.2024.5.23.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000288-92.2024.5.23.0081 RECLAMANTE: ODINO COELHO CUTRIM JUNIOR RECLAMADO: NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee18387 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da impugnação apresentada pela ré e, no mérito, acolho em parte seus argumentos. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas processuais de R$55,35, conforme disposto no artigo 789-A inciso VII, da CLT. Intimem-se as partes. Não havendo mais prazo recursal nesta fase de liquidação, façam-se os autos conclusos para homologação da conta. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.

  2. Intimação

    TRT23 · 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000288-92.2024.5.23.0081 RECLAMANTE: ODINO COELHO CUTRIM JUNIOR RECLAMADO: NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee18387 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da impugnação apresentada pela ré e, no mérito, acolho em parte seus argumentos. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas processuais de R$55,35, conforme disposto no artigo 789-A inciso VII, da CLT. Intimem-se as partes. Não havendo mais prazo recursal nesta fase de liquidação, façam-se os autos conclusos para homologação da conta. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ODINO COELHO CUTRIM JUNIOR

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