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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itanhaém - 3ª Vara
Processo 0000288-91.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1006727-72.2019.8.26.0266) (processo principal 1006727-72.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade dos sócios e administradores - Wander Rodrigues Barbosa - Vistos Fl. 145: Ciência à exequente. Requeira a parte exequente o que for de seu interesse para prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual resta suspensa também a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). De antemão, decorrido o prazo de suspensão acima referido e não tendo sido nesse período localizada a parte executada ou encontrados bens penhoráveis, fica ordenada a remessa dos autos ao arquivo, onde estará em curso o prazo de prescrição (art. 921, § 2º, do CPC), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC). Observo que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. - ADV: WANDER RODRIGUES BARBOSA (OAB 337502/SP)