Publicações do processo

0000288-84.2013.8.16.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · TJMG - MONTES CLAROS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    Rua Raimundo Penalva, 70 - Vila Guilhermina - Montes Claros/MG - CEP: 39.401-010 - Fone: (38)3229-1349 - E-mail: mclvec@tjmg.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJMG - MONTES CLAROS TJMG - MONTES CLAROS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 0000288-84.2013.8.16.0061 Processo: 0000288-84.2013.8.16.0061 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Executado(s): ALESSANDRO FELTRIN (RG: 57368985 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.610.779-37) Rua Luiz Geraldo Hollen, 750 - Centro - CAPANEMA/PR DECISÃO - INDEFERIMENTO - PRISÃO DOMICILIAR Vistos etc. Cuida-se de pedido de prisão domiciliar para tratamento médico apresentado em favor do sentenciado ALESSANDRO FELTRIN, em cumprimento de pena perante este Juízo, em regime FECHADO. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido. Fundamento e decido. Nos termos do art. 117, da Lei de Execução Penal, é autorizado o deferimento do pedido de prisão domiciliar ao Sentenciado maior de 70 anos, acometido de doença grave, condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental e condenada gestante. O relatório médico seq. 592.1comprova que o sentenciado foi acometido com quadro compatível com Hipertensão Arterial Sistêmica e Arritmia. Entretanto, o mesmo relatório médico informa que o quadro clínico do sentenciado não configura doença grave ou limitação severa de atividades e, ainda, que os cuidados médicos necessários são ofertados de forma adequada na Unidade de Saúde do Estabelecimento Prisional. Desse modo, o indeferimento do pedido é medida que se impõe. Assim, por todo o exposto, INDEFIRO O PEDIDOde prisão domiciliar. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Solange Procópio, JD

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.