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SEEU · TJMG - MONTES CLAROS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Rua Raimundo Penalva, 70 - Vila Guilhermina - Montes Claros/MG - CEP: 39.401-010 - Fone: (38)3229-1349 - E-mail: mclvec@tjmg.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJMG - MONTES CLAROS TJMG - MONTES CLAROS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 0000288-84.2013.8.16.0061 Processo: 0000288-84.2013.8.16.0061 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Executado(s): ALESSANDRO FELTRIN (RG: 57368985 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.610.779-37) Rua Luiz Geraldo Hollen, 750 - Centro - CAPANEMA/PR DECISÃO - INDEFERIMENTO - PRISÃO DOMICILIAR Vistos etc. Cuida-se de pedido de prisão domiciliar para tratamento médico apresentado em favor do sentenciado ALESSANDRO FELTRIN, em cumprimento de pena perante este Juízo, em regime FECHADO. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido. Fundamento e decido. Nos termos do art. 117, da Lei de Execução Penal, é autorizado o deferimento do pedido de prisão domiciliar ao Sentenciado maior de 70 anos, acometido de doença grave, condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental e condenada gestante. O relatório médico seq. 592.1comprova que o sentenciado foi acometido com quadro compatível com Hipertensão Arterial Sistêmica e Arritmia. Entretanto, o mesmo relatório médico informa que o quadro clínico do sentenciado não configura doença grave ou limitação severa de atividades e, ainda, que os cuidados médicos necessários são ofertados de forma adequada na Unidade de Saúde do Estabelecimento Prisional. Desse modo, o indeferimento do pedido é medida que se impõe. Assim, por todo o exposto, INDEFIRO O PEDIDOde prisão domiciliar. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Solange Procópio, JD
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