Publicações do processo

0000288-68.2014.5.08.0208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000288-68.2014.5.08.0208 RECLAMANTE: OZAIAS SILVA DOS SANTOS E OUTROS (8) RECLAMADO: FORT SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1473165 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que as empresas executadas FORT SERVIÇOS LTDA - ME e AGILI SEGURANÇA LTDA já foram certificadas como sem vínculos bancários (Id 2faa87b e Id cb27a3b), e diante da natureza alimentar do crédito e do esgotamento das medidas ordinárias de constrição patrimonial, defiro o afastamento do sigilo bancário e da da pesquisa no CCS somente em relação a LENO DO ROSÁRIO MONTEIRO (CPF nº 226.315.772-72) e LEILA VÂNIA DO ROSÁRIO MARTINS (CPF nº 592.894.142-00), com o fim de investigar a existência de ativos financeiros e relações mantidas por estes. Proceda-se às pesquisas necessárias por meio dos sistemas à disposição deste Juízo. A ferramenta SIMBA, por sua natureza e escopo, destina-se à investigação de complexas operações financeiras e de esquemas sofisticados de ocultação patrimonial, exigindo um volume expressivo de dados para sua plena eficácia. No presente momento processual, e considerando que ainda não foram analisados os resultados das diligências ora deferidos, não há nos autos elementos que apontem de forma concreta para a existência de um cenário de alta complexidade financeira que justifique, de imediato, o emprego de tal instrumento. A aplicação de ferramentas de investigação patrimonial deve observar a progressividade e a necessidade, devendo-se esgotar, primeiramente, as medidas menos invasivas e de análise mais direta. Portanto, o pedido de SIMBA, neste momento, mostra-se prematuro, uma vez que as medidas já determinadas precisam ser primeiramente exauridas e analisadas. Dessa forma, indefiro o pedido de utilização da ferramenta SIMBA neste momento, ressalvando a possibilidade de sua análise futura, caso as informações obtidas com o afastamento do sigilo bancário e a consulta ao CCS se mostrem insuficientes para elucidar a situação patrimonial dos executados e permitir a constrição de bens. Dê-se ciência. MACAPA/AP, 06 de setembro de 2026. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOHNNI DOS SANTOS DE OLIVEIRA - EDINALDO SOUZA DA SILVA - MELKZEDEK AMARAL DA SILVA - ROGERIO RODRIGUES FERREIRA - LUIZA DA SILVA COSTA - ROMEU LEITE EVANGELISTA - OZAIAS SILVA DOS SANTOS - CLEYTON CARVALHO DE ARAUJO

  2. Intimação

    TRT8 · 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000288-68.2014.5.08.0208 RECLAMANTE: OZAIAS SILVA DOS SANTOS E OUTROS (8) RECLAMADO: FORT SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1473165 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que as empresas executadas FORT SERVIÇOS LTDA - ME e AGILI SEGURANÇA LTDA já foram certificadas como sem vínculos bancários (Id 2faa87b e Id cb27a3b), e diante da natureza alimentar do crédito e do esgotamento das medidas ordinárias de constrição patrimonial, defiro o afastamento do sigilo bancário e da da pesquisa no CCS somente em relação a LENO DO ROSÁRIO MONTEIRO (CPF nº 226.315.772-72) e LEILA VÂNIA DO ROSÁRIO MARTINS (CPF nº 592.894.142-00), com o fim de investigar a existência de ativos financeiros e relações mantidas por estes. Proceda-se às pesquisas necessárias por meio dos sistemas à disposição deste Juízo. A ferramenta SIMBA, por sua natureza e escopo, destina-se à investigação de complexas operações financeiras e de esquemas sofisticados de ocultação patrimonial, exigindo um volume expressivo de dados para sua plena eficácia. No presente momento processual, e considerando que ainda não foram analisados os resultados das diligências ora deferidos, não há nos autos elementos que apontem de forma concreta para a existência de um cenário de alta complexidade financeira que justifique, de imediato, o emprego de tal instrumento. A aplicação de ferramentas de investigação patrimonial deve observar a progressividade e a necessidade, devendo-se esgotar, primeiramente, as medidas menos invasivas e de análise mais direta. Portanto, o pedido de SIMBA, neste momento, mostra-se prematuro, uma vez que as medidas já determinadas precisam ser primeiramente exauridas e analisadas. Dessa forma, indefiro o pedido de utilização da ferramenta SIMBA neste momento, ressalvando a possibilidade de sua análise futura, caso as informações obtidas com o afastamento do sigilo bancário e a consulta ao CCS se mostrem insuficientes para elucidar a situação patrimonial dos executados e permitir a constrição de bens. Dê-se ciência. MACAPA/AP, 06 de setembro de 2026. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORT SERVICOS LTDA - ME

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.