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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000288-50.2026.5.09.0069 AUTOR: TIAGO RODRIGUES DE SOUZA RÉU: PEPSICO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6419d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. HELENA ROMEU DOS ANJOS DESPACHO Razão não assiste à reclamada em #id:5c1acb8 quanto a alegada impossibilidade de acesso à integralidade da gravação da audiência de instrução (notadamente no que concerne aos minutos iniciais do ato), eis que ao clicar no ícone 'play' (triângulo branco no centro da tela preta) o vídeo tem início na minutagem 00:00. Indefere-se, pois, a devolução do prazo para apresentação das razões finais, já que, conforme ora constatado por este Juízo e como certificado sob #id:ce8de74, a gravação não padece de qualquer erro e/ou falha em sua reprodução, corroborada pela regular apresentação de razões finais pela parte autora (#id:9fce155). Registre-se, por oportuno, que a instabilidade no sistema PJe Mídias restringiu-se ao dia 1º/09/2026. Por tal motivo, a Portaria PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 9/2026 (Id 20d66f8) determinou a exclusão dessa data da contagem dos prazos em curso, nos termos do art. 219 do CPC. Desse modo, o prazo para a reclamada apresentar suas razões finais findará em 09/09/2026. Intime-se. Após, voltem conclusos para prolação da sentença. CASCAVEL/PR, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEPSICO DO BRASIL LTDA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000288-50.2026.5.09.0069 AUTOR: TIAGO RODRIGUES DE SOUZA RÉU: PEPSICO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6419d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. HELENA ROMEU DOS ANJOS DESPACHO Razão não assiste à reclamada em #id:5c1acb8 quanto a alegada impossibilidade de acesso à integralidade da gravação da audiência de instrução (notadamente no que concerne aos minutos iniciais do ato), eis que ao clicar no ícone 'play' (triângulo branco no centro da tela preta) o vídeo tem início na minutagem 00:00. Indefere-se, pois, a devolução do prazo para apresentação das razões finais, já que, conforme ora constatado por este Juízo e como certificado sob #id:ce8de74, a gravação não padece de qualquer erro e/ou falha em sua reprodução, corroborada pela regular apresentação de razões finais pela parte autora (#id:9fce155). Registre-se, por oportuno, que a instabilidade no sistema PJe Mídias restringiu-se ao dia 1º/09/2026. Por tal motivo, a Portaria PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 9/2026 (Id 20d66f8) determinou a exclusão dessa data da contagem dos prazos em curso, nos termos do art. 219 do CPC. Desse modo, o prazo para a reclamada apresentar suas razões finais findará em 09/09/2026. Intime-se. Após, voltem conclusos para prolação da sentença. CASCAVEL/PR, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO RODRIGUES DE SOUZA
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