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0000288-48.2024.5.23.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CÁCERES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATSum 0000288-48.2024.5.23.0031 RECLAMANTE: WESLEY PEREIRA LIMA RECLAMADO: TRC AGROFLORESTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 470f9c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Ante o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Cáceres/MT, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, decide: 1. CONHECER da Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID 4c173a1) interposta por TRC AGROFLORESTAL LTDA e, no mérito, julgá-la TOTALMENTE IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra 2. HOMOLOGAR em definitivo a planilha de cálculos de liquidação de ID f4f8cc8, elaborada pela Contadoria Judicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos; 3. INTIMAR a executada TRC AGROFLORESTAL LTDA por intermédio de seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do montante integral da condenação devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, ou garanta a execução, sob pena de imediata deflagração dos atos de constrição patrimonial forçada via sistemas SISBAJUD (na modalidade 'Teimosinha') 4. FIXAR as custas da liquidação no valor de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), a cargo da executada, nos termos do Artigo 789-A, VII, da CLT, devendo a Secretaria proceder à sua inclusão na conta de liquidação . Intimem-se as partes. ANESIO YSSAO YAMAMURA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY PEREIRA LIMA

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CÁCERES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATSum 0000288-48.2024.5.23.0031 RECLAMANTE: WESLEY PEREIRA LIMA RECLAMADO: TRC AGROFLORESTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 470f9c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Ante o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Cáceres/MT, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, decide: 1. CONHECER da Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID 4c173a1) interposta por TRC AGROFLORESTAL LTDA e, no mérito, julgá-la TOTALMENTE IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra 2. HOMOLOGAR em definitivo a planilha de cálculos de liquidação de ID f4f8cc8, elaborada pela Contadoria Judicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos; 3. INTIMAR a executada TRC AGROFLORESTAL LTDA por intermédio de seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do montante integral da condenação devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, ou garanta a execução, sob pena de imediata deflagração dos atos de constrição patrimonial forçada via sistemas SISBAJUD (na modalidade 'Teimosinha') 4. FIXAR as custas da liquidação no valor de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), a cargo da executada, nos termos do Artigo 789-A, VII, da CLT, devendo a Secretaria proceder à sua inclusão na conta de liquidação . Intimem-se as partes. ANESIO YSSAO YAMAMURA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRC AGROFLORESTAL LTDA

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