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0000288-36.2015.5.06.0193

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000288-36.2015.5.06.0193 RECLAMANTE: LUIS LUCIANO DA SILVA RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 532cad3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. Quanto ao Agravo de Petição interposto em 03/09/2026 pelos sócios (LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO e MARIA DA GRACA GUEDES PEREIRA), verifica-se sua tempestividade uma vez que a parte tomou ciência da sentença em 26/08/2026. 2. O agravo se encontra subscrito por profissional habilitado e com poderes para recorrer (Id. 154a827 e c4a5b32). 3. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido Agravo de Petição foram cumpridos, razão pela qual o admito. 4. Intime-se a parte contrária, para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo interposto no prazo de 08 (oito) dias. 5. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT. IPOJUCA/PE, 04 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS LUCIANO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000288-36.2015.5.06.0193 RECLAMANTE: LUIS LUCIANO DA SILVA RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 532cad3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. Quanto ao Agravo de Petição interposto em 03/09/2026 pelos sócios (LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO e MARIA DA GRACA GUEDES PEREIRA), verifica-se sua tempestividade uma vez que a parte tomou ciência da sentença em 26/08/2026. 2. O agravo se encontra subscrito por profissional habilitado e com poderes para recorrer (Id. 154a827 e c4a5b32). 3. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido Agravo de Petição foram cumpridos, razão pela qual o admito. 4. Intime-se a parte contrária, para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo interposto no prazo de 08 (oito) dias. 5. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT. IPOJUCA/PE, 04 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PUJANTE TRANSPORTES LTDA FALIDO - MARIA DA GRACA GUEDES PEREIRA - LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO

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