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TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000288-32.2026.5.06.0005 REQUERENTES: MARIAFLOR COMERCIO VAREJISTA DE FLORES EIRELI REQUERENTES: ANTONIO FEITOSA DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612699c proferido nos autos. DESPACHO Não houve manifestação do credor quanto ao possível inadimplemento das obrigações pactuadas no Termo de Conciliação, tendo escoado "in albis" o prazo que lhe foi concedido. Pagamentos registrados no sistema. Pendente a comprovação de recolhimento do valor das contribuições previdenciárias e custas processuais. Intime-se MARIAFLOR COMERCIO VAREJISTA DE FLORES EIRELI para, em 5 dias, comprovar os recolhimentos, sob pena de penhora online. Sem manifestação, ao SISBAJUD. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FEITOSA DA SILVA FILHO
TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000288-32.2026.5.06.0005 REQUERENTES: MARIAFLOR COMERCIO VAREJISTA DE FLORES EIRELI REQUERENTES: ANTONIO FEITOSA DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612699c proferido nos autos. DESPACHO Não houve manifestação do credor quanto ao possível inadimplemento das obrigações pactuadas no Termo de Conciliação, tendo escoado "in albis" o prazo que lhe foi concedido. Pagamentos registrados no sistema. Pendente a comprovação de recolhimento do valor das contribuições previdenciárias e custas processuais. Intime-se MARIAFLOR COMERCIO VAREJISTA DE FLORES EIRELI para, em 5 dias, comprovar os recolhimentos, sob pena de penhora online. Sem manifestação, ao SISBAJUD. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. ROBERTA VANCE HARROP Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIAFLOR COMERCIO VAREJISTA DE FLORES EIRELI
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