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TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000287-77.2026.5.13.0029 AUTOR: BRUNO DA SILVA COSTA RÉU: GRUPO 7 - ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5c5878 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração interpostos pela reclamada. Corrijo o erro material e julgo improcedente o pedido de adicional de insalubridade e seus reflexos, julgando a ação totalmente improcedente. Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá receber perante o Tribunal. Mantidas as demais cominações. Intimem-se as partes. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA SILVA COSTA
TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000287-77.2026.5.13.0029 AUTOR: BRUNO DA SILVA COSTA RÉU: GRUPO 7 - ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5c5878 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração interpostos pela reclamada. Corrijo o erro material e julgo improcedente o pedido de adicional de insalubridade e seus reflexos, julgando a ação totalmente improcedente. Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá receber perante o Tribunal. Mantidas as demais cominações. Intimem-se as partes. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO 7 - ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
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