Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · Vara do Trabalho de Macau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATOrd 0000287-70.2026.5.21.0024 RECLAMANTE: ALCELIO DAS CHAGAS LUNA RECLAMADO: HENRIQUE LAGE SALINEIRA DO NORDESTE S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a647e3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O reclamante se manifestou #id:9e10fc5 concordando com os cálculos apresentados pela reclamada, pugnando pela sua homologação e habilitação dos créditos no processo piloto nº 0210524-14.2014.5.21.0021, no Apoio à Execução das Varas do Trabalho da Capital – CAEX. Desse modo, DECIDO: a) HOMOLOGAR os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, em #id:991dff4, para que produzam os seus efeitos jurídicos e legais; b) Dispensar a intimação da Procuradoria Federal para se pronunciar sobre os cálculos previdenciários apresentados por tratar-se de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), segundo permissivo das Portaria PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023; c) Determinar a tramitação dos autos para a fase de execução; d) Determinar a remessa do presente feito à Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial / Central de Apoio à Execução - CMPP/CAEX, para habilitação dos créditos no processo piloto nº 0210524-14.2014.5.21.0021, instituído pela Portaria CAEX 05/2017; e) Atendendo ao parágrafo único do art. 129 da vigente Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determinar o sobrestamento do feito até a quitação do débito exequendo no processo piloto supracitado. Após a quitação, registrem-se os valores efetivamente pagos e, não havendo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. MACAU/RN, 10 de setembro de 2026. DERLIANE REGO TAPAJOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRIQUE LAGE SALINEIRA DO NORDESTE S/A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATOrd 0000287-70.2026.5.21.0024 RECLAMANTE: ALCELIO DAS CHAGAS LUNA RECLAMADO: HENRIQUE LAGE SALINEIRA DO NORDESTE S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a647e3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O reclamante se manifestou #id:9e10fc5 concordando com os cálculos apresentados pela reclamada, pugnando pela sua homologação e habilitação dos créditos no processo piloto nº 0210524-14.2014.5.21.0021, no Apoio à Execução das Varas do Trabalho da Capital – CAEX. Desse modo, DECIDO: a) HOMOLOGAR os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, em #id:991dff4, para que produzam os seus efeitos jurídicos e legais; b) Dispensar a intimação da Procuradoria Federal para se pronunciar sobre os cálculos previdenciários apresentados por tratar-se de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), segundo permissivo das Portaria PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023; c) Determinar a tramitação dos autos para a fase de execução; d) Determinar a remessa do presente feito à Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial / Central de Apoio à Execução - CMPP/CAEX, para habilitação dos créditos no processo piloto nº 0210524-14.2014.5.21.0021, instituído pela Portaria CAEX 05/2017; e) Atendendo ao parágrafo único do art. 129 da vigente Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determinar o sobrestamento do feito até a quitação do débito exequendo no processo piloto supracitado. Após a quitação, registrem-se os valores efetivamente pagos e, não havendo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. MACAU/RN, 10 de setembro de 2026. DERLIANE REGO TAPAJOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCELIO DAS CHAGAS LUNA