Publicações do processo

0000287-69.2026.5.08.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000287-69.2026.5.08.0012 RECLAMANTE: HAYLA REGINA DE MENDONCA RECLAMADO: C B SILVA COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4be6db5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 CONCLUSÃO Ante o exposto e mais do que dos autos consta, decide a Juíza do Trabalho Substituta Erika Moreira Bechara, na reclamação trabalhista ATOrd 0000287-69.2026.5.08.0012 ajuizada por HAYLA REGINA DE MENDONCA contra C B SILVA COMERCIO LTDA - Acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para executar contribuição previdenciária de terceiros, nos termos da Súmula nº 27 do E. TRT da 8ª Região. - No mérito julgar procedente em parte para: Declarar a existência de vínculo de emprego entre as partes no período de 04/10/2023 a 07/04/2024, na função de farmacêutica, com salário de R$ 3.700,00 mensais, e determinar à reclamada que proceda à retificação da CTPS da autora para constar a admissão em 04/10/2023, no prazo de 5 dias, independente de intimação, após o trânsito em julgado, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara, e multa diária de R$ 500,00, a favor da autora; Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 20/03/2026, com fundamento no art. 483, "d", da CLT, e determinar a anotação da baixa na CTPS da autora com data projetada de saída em 25/04/2026, no mesmo prazo e sob as mesmas cominações supra; E condenar a reclamada ao pagamento de: 13º salário proporcional de 2023, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS, do período sem anotação da CTPS; aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional de 2026; férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; FGTS; adicional de insalubridade, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS; indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante, com reflexos em 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS; indenização por danos morais; multa do art. 477, § 8º, da CLT; e, multa de 40% sobre todo o FGTS; Tudo nos termos da fundação que passa a integrar a presente conclusão para todos os fins e nos limites dos cálculos da inicial. - A reclamada está autorizada a reter, recolher e comprovar nos autos as contribuições sociais e o imposto de renda devidos pelo reclamante. A reclamada deverá recolher e comprovar nos autos as contribuições sociais a seu encargo. - O FGTS, inclusive os reflexos deste, e multa correspondente é desde logo calculado, mas deverá ser depositado em conta vinculada na CEF, no momento da execução, ficando desde logo autorizada a expedição de alvará judicial pela Secretaria da Vara em favor do autor. - A planilha de cálculos anexa é parte integrante desta decisão para todos os fins de direito e restou limitada aos cálculos da inicial. - Deferir à reclamante os benefícios da justiça gratuita. - Honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação, devidos pela reclamada. - Honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes devidos pela reclamante, os quais ficarão com exigibilidade suspensa pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT. - Custas, pela reclamada, no valor de R$1.764,70, calculadas sobre R$88.235,22, valor da condenação. - A presente publicação serve como ato de notificação das partes. ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HAYLA REGINA DE MENDONCA

  2. Intimação

    TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000287-69.2026.5.08.0012 RECLAMANTE: HAYLA REGINA DE MENDONCA RECLAMADO: C B SILVA COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4be6db5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 CONCLUSÃO Ante o exposto e mais do que dos autos consta, decide a Juíza do Trabalho Substituta Erika Moreira Bechara, na reclamação trabalhista ATOrd 0000287-69.2026.5.08.0012 ajuizada por HAYLA REGINA DE MENDONCA contra C B SILVA COMERCIO LTDA - Acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para executar contribuição previdenciária de terceiros, nos termos da Súmula nº 27 do E. TRT da 8ª Região. - No mérito julgar procedente em parte para: Declarar a existência de vínculo de emprego entre as partes no período de 04/10/2023 a 07/04/2024, na função de farmacêutica, com salário de R$ 3.700,00 mensais, e determinar à reclamada que proceda à retificação da CTPS da autora para constar a admissão em 04/10/2023, no prazo de 5 dias, independente de intimação, após o trânsito em julgado, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara, e multa diária de R$ 500,00, a favor da autora; Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 20/03/2026, com fundamento no art. 483, "d", da CLT, e determinar a anotação da baixa na CTPS da autora com data projetada de saída em 25/04/2026, no mesmo prazo e sob as mesmas cominações supra; E condenar a reclamada ao pagamento de: 13º salário proporcional de 2023, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS, do período sem anotação da CTPS; aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional de 2026; férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; FGTS; adicional de insalubridade, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS; indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante, com reflexos em 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS; indenização por danos morais; multa do art. 477, § 8º, da CLT; e, multa de 40% sobre todo o FGTS; Tudo nos termos da fundação que passa a integrar a presente conclusão para todos os fins e nos limites dos cálculos da inicial. - A reclamada está autorizada a reter, recolher e comprovar nos autos as contribuições sociais e o imposto de renda devidos pelo reclamante. A reclamada deverá recolher e comprovar nos autos as contribuições sociais a seu encargo. - O FGTS, inclusive os reflexos deste, e multa correspondente é desde logo calculado, mas deverá ser depositado em conta vinculada na CEF, no momento da execução, ficando desde logo autorizada a expedição de alvará judicial pela Secretaria da Vara em favor do autor. - A planilha de cálculos anexa é parte integrante desta decisão para todos os fins de direito e restou limitada aos cálculos da inicial. - Deferir à reclamante os benefícios da justiça gratuita. - Honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação, devidos pela reclamada. - Honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes devidos pela reclamante, os quais ficarão com exigibilidade suspensa pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT. - Custas, pela reclamada, no valor de R$1.764,70, calculadas sobre R$88.235,22, valor da condenação. - A presente publicação serve como ato de notificação das partes. ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - C B SILVA COMERCIO LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.