Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · Vara Cível de São Mateus do Sul
Intimação referente ao movimento (seq. 86) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · Vara Cível de São Mateus do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Fórum - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - Celular: (42) 3532-2868 - E-mail: varacivelsms@gmail.com Processo: 0000287-45.2026.8.16.0158 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$16.210,00 Autor(s): CARLOS PAULUK Réu(s): Renascer - Organização de Planos Assistenciais Ltda Vistos, etc. Determino que a Secretaria certifique se a parte autora promoveu o regular recolhimento das custas processuais iniciais. Caso negativo (ausência ou insuficiência de recolhimento), intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprove o devido recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo in albis sem a devida comprovação, proceda a Secretaria com o cancelamento da distribuição, observando-se as normativas da Corregedoria-Geral da Justiça, e arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Em caso positivo, voltem os autos imediatamente conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito