Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Paulo Afonso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATSum 0000287-43.2026.5.05.0371 RECLAMANTE: JOSE CICERO DA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: OESTECON SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f171d proferido nos autos. Trata-se de petição de acordo juntada aos autos. Considerando-se que ainda não houve qualquer audiência em que as partes tenham comparecido perante o juízo, aguarde-se a realização da audiência já designada, na qual o acordo será analisado pelo magistrado, na presença das partes e advogados. Ainda, as partes deverão esclarecer ao juízo a empresa OESTECON SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA e o reclamante. Mas não há qualquer menção acerca da responsabilidade da empresa MOGICON SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA que também faz parte do polo passivo do feito. Ainda, deverão esclarecer o quanto acordado acerca da anotação de baixa na CTPS do trabalhador e liberação das guias respectivas. PAULO AFONSO/BA, 08 de setembro de 2026. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MOGICON SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
- OESTECON SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
TRT5 · Vara do Trabalho de Paulo Afonso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATSum 0000287-43.2026.5.05.0371 RECLAMANTE: JOSE CICERO DA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: OESTECON SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f171d proferido nos autos. Trata-se de petição de acordo juntada aos autos. Considerando-se que ainda não houve qualquer audiência em que as partes tenham comparecido perante o juízo, aguarde-se a realização da audiência já designada, na qual o acordo será analisado pelo magistrado, na presença das partes e advogados. Ainda, as partes deverão esclarecer ao juízo a empresa OESTECON SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA e o reclamante. Mas não há qualquer menção acerca da responsabilidade da empresa MOGICON SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA que também faz parte do polo passivo do feito. Ainda, deverão esclarecer o quanto acordado acerca da anotação de baixa na CTPS do trabalhador e liberação das guias respectivas. PAULO AFONSO/BA, 08 de setembro de 2026. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CICERO DA CONCEICAO SILVA