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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000287-05.2012.5.18.0102 AUTOR: FABRICIO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: COMERCIO DE ALIMENTOS TERRAFORTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a50d5c proferido nos autos. DESPACHO PEDIDO DE PENHORA DE CRÉDITO - ID 80bf1c2 O Terceiro CARDOSO DE ALMEIDA E ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, nos autos do cumprimento de sentença 0832475-02.2007.8.26.0011, no qual figura como Parte Exequente, e Partes Executadas JOÃO BATISTA FRANÇA SAYÃO E OUTROS, oficiou este Juízo, com cópia do despacho proferido naqueles autos [ID 4597e2c], solicitando penhora de crédito no rosto destes autos para satisfação de seu crédito no valor de R$ 20.303,98. Contudo, informo a impossibilidade de cumprimento da medida em razão de ausência de créditos do Executado JOÃO BATISTA FRANÇA SAYÃO nestes autos. Intime-se. SOLICITAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA ORDEM DE PENHORA DE CRÉDITO O Exequente requereu, nos presentes autos, a penhora de créditos de titularidade dos Executados, tendo sido determinada a penhora de eventuais créditos existentes nos autos 0000567-73.2012.5.18.0102, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde, diligência que foi devidamente cumprida, conforme certidão de ID d177dfe. Em consulta aos referidos autos, verifica-se que a execução foi integralmente satisfeita, conforme demonstram os alvarás de IDs db374e7 e 29f4c4e, tendo sido cumpridas as determinações constantes do despacho de ID 3a3fb03. No referido despacho, foi expressamente determinado que, uma vez satisfeita integralmente a execução e efetuados os recolhimentos pertinentes, eventual saldo remanescente fosse transferido para os autos 0000287-05.2012.5.18.0102, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde, observada a preferência dos créditos trabalhistas em razão de sua natureza alimentar. Diante disso, considerando a integral satisfação da execução no processo 0000567-73.2012.5.18.0102 e a determinação anteriormente proferida quanto à destinação de eventual saldo remanescente, oficie-se à 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde para que proceda à transferência, para estes autos, do saldo remanescente pertencente aos Executados, caso existente, após a satisfação integral da execução e dos recolhimentos pertinentes. Comprovada a transferência, intimem-se os executados para os efeitos do art. 884 da CLT, caso em que deverão complementar a garantia da execução Cópia do presente despacho, assinado eletronicamente, possui força de ofício para comunicação entre as unidades. Intime-se o Exequente. RIO VERDE/GO, 09 de setembro de 2026. DANIEL BRANQUINHO CARDOSO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FABRICIO ALVES DE OLIVEIRA