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0000287-04.2025.8.16.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Guaíra · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3259-7120 - Celular: (44) 3259-7120 - E-mail: guairavaracivel@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0000287-04.2025.8.16.0086 Exequente(s): MARCOS ARAUJO SANCHES Executado(s): SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Vistos etc... 1) Considerando o contido na certidão da seq.108 e com esteio no art.43 da Lei nº 9.099/95, recebo o recurso inominado interposto (seq.105), somente no efeito devolutivo. 2) Em conformidade com o art.42, § 2º da Lei nº 9.099/95, determino a intimação da parte recorrida, para que apresente as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Caso já tenha havido a apresentação de tal peça processual, remeta-se o feito à Turma Recursal. 3) Após, cumpra-se a Portaria nº 32/2023. 4) Desde já, em havendo custas recursais recolhidas em valor maior que o devido, devolva-se a quem de direito. Expeça-se alvará ou TED/TEV. Int. Dls. nec. Guaíra/PR, nesta data. ______________Assinado Digitalmente______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA. JUIZ DE DIREITO

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