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0000287-02.2026.5.05.0611

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000287-02.2026.5.05.0611 RECLAMANTE: MARCOS CERQUEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: MAIS GESTAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8679603 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto. Acordo cumprido. Extingo, por sentença, a presente execução, com fulcro no inciso II, do artigo 924, do Código de Processo Civil. Não há partes incluídas no BNDT para este processo, nem valores pendentes nos Sistemas SIF e SISCONDJ. Neste processo, também, não foram realizadas consultas e solicitações de bloqueio on line, restrições veiculares, indisponibilizações de bens imóveis e nem quaisquer outros atos expropriatórios em desfavor da executada. Arquive-se. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAIS GESTAO E SERVICOS LTDA - CONDOMINIO CAMPUS VIVANT CLUB RESIDENCE

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000287-02.2026.5.05.0611 RECLAMANTE: MARCOS CERQUEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: MAIS GESTAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8679603 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto. Acordo cumprido. Extingo, por sentença, a presente execução, com fulcro no inciso II, do artigo 924, do Código de Processo Civil. Não há partes incluídas no BNDT para este processo, nem valores pendentes nos Sistemas SIF e SISCONDJ. Neste processo, também, não foram realizadas consultas e solicitações de bloqueio on line, restrições veiculares, indisponibilizações de bens imóveis e nem quaisquer outros atos expropriatórios em desfavor da executada. Arquive-se. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS CERQUEIRA DOS SANTOS

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