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0000286-85.2024.5.06.0311

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - Liquidação · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO ATSum 0000286-85.2024.5.06.0311 RECLAMANTE: JOSINALDO BALBINO DA SILVA RECLAMADO: SS SERVICOS, LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec14473 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Considero cumprido o acordo, no tocante às obrigações para com o reclamante e seu patrono, eis que estes não se manifestaram, até o momento, acerca de qualquer irregularidade no cumprimento das obrigações. Os honorários periciais arbitrados no acordo foram requisitados (Id 500db90). Execução extinta pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, CPC/2015. Ante o exposto e diante da quitação do acordo: Expeça-se alvará para o recolhimento da contribuição previdenciária, referente ao acordo homologado nos autos.Retirem-se o nome do(a) executado(a) do cadastro do BNDT e do SERASAJUD, caso tenha sido incluído.Certifiquem-se a existência de pendências. Caso não haja, independentemente de novo despacho, arquive-se.Intimem-se as partes e a perita. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSINALDO BALBINO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - Liquidação · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO ATSum 0000286-85.2024.5.06.0311 RECLAMANTE: JOSINALDO BALBINO DA SILVA RECLAMADO: SS SERVICOS, LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec14473 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Considero cumprido o acordo, no tocante às obrigações para com o reclamante e seu patrono, eis que estes não se manifestaram, até o momento, acerca de qualquer irregularidade no cumprimento das obrigações. Os honorários periciais arbitrados no acordo foram requisitados (Id 500db90). Execução extinta pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, CPC/2015. Ante o exposto e diante da quitação do acordo: Expeça-se alvará para o recolhimento da contribuição previdenciária, referente ao acordo homologado nos autos.Retirem-se o nome do(a) executado(a) do cadastro do BNDT e do SERASAJUD, caso tenha sido incluído.Certifiquem-se a existência de pendências. Caso não haja, independentemente de novo despacho, arquive-se.Intimem-se as partes e a perita. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SS SERVICOS, LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA - EPP

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