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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 7ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000286-83.2026.5.05.0007 RECLAMANTE: JOSEANE GALVAO DOS SANTOS RECLAMADO: ALLAN REIS NERY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06334a3 proferido nos autos. Sentença proferida de forma líquida. Desnecessária a intimação da União Federal/PGF, considerando o valor total da contribuição previdenciária quantificada nos autos. Considerando a natureza alimentar do crédito do reclamante, super privilegiado (CTN, art. 186) e imprescindível à sobrevivência do trabalhador, os princípios da razoável duração do processo e da efetividade do comando sentencial, buscando assegurar o resultado útil do processo, intime-se a reclamada para pagamento do valor da condenação, totalizando a importância de R$ 104.086,33, no prazo de quinze dias, diretamente na pessoa do seu advogado, sob pena prosseguimento da execução, dispensada a citação, conforme estabelece procedimento contido no art. 523 caput do CPC. Aplicado por analogia o art. 832, §1º da CTL que autoriza o juiz a estabelecer prazo e condições para o cumprimento de suas decisões. O novel entendimento acima, inclusive, foi preconizado por meio do Enunciado 66 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho do TST, in verbis: "66. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE NORMAS DO PROCESSO COMUM AO PROCESSO TRABALHISTA. OMISSÕES ONTOLÓGICA E AXIOLÓGICA. ADMISSIBILIDADE. Diante do atual estágio de desenvolvimento do processo comum e da necessidade de se conferir aplicabilidade à garantia constitucional da duração razoável do processo, os artigos 769 e 889 da CLT comportam interpretação conforme a Constituição Federal, permitindo a aplicação de normas processuais mais adequadas à efetivação do direito. Aplicação dos princípios da instrumentalidade, efetividade e não-retrocesso social." Cumpra-se. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALLAN REIS NERY