Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000286-82.2025.5.09.0015 AUTOR: GISLAINE CAROLINE DE SOUZA RÉU: TIM S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2bda3 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LUCIANO RAMOS DE LIMA 10/09/2026 DESPACHO I - Diante da definitividade da execução, do pagamento realizado de forma espontânea pela executada, bem como a manifestação ora apresentada, liberem-se os depósitos realizados nos autos aos credores constantes da conta geral. Para tanto, e visando à celeridade e à efetividade no cumprimento, intimem-se os credores a indicar conta bancária de sua titularidade (ou de procurador com outorga de poderes para tal). Prazo de 05 dias. II - Prestada a informação, liberem-se os valores, cientificando-se os favorecidos a proceder ao levantamento no prazo de 10 dias, acaso não indicada conta, sob pena de abandono e reversão à União. III - Comprovados os levantamentos, voltem conclusos para extinção e arquivamento. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TIM S A
TRT9 · 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000286-82.2025.5.09.0015 AUTOR: GISLAINE CAROLINE DE SOUZA RÉU: TIM S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2bda3 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LUCIANO RAMOS DE LIMA 10/09/2026 DESPACHO I - Diante da definitividade da execução, do pagamento realizado de forma espontânea pela executada, bem como a manifestação ora apresentada, liberem-se os depósitos realizados nos autos aos credores constantes da conta geral. Para tanto, e visando à celeridade e à efetividade no cumprimento, intimem-se os credores a indicar conta bancária de sua titularidade (ou de procurador com outorga de poderes para tal). Prazo de 05 dias. II - Prestada a informação, liberem-se os valores, cientificando-se os favorecidos a proceder ao levantamento no prazo de 10 dias, acaso não indicada conta, sob pena de abandono e reversão à União. III - Comprovados os levantamentos, voltem conclusos para extinção e arquivamento. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GISLAINE CAROLINE DE SOUZA