Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Quatá - Vara Única
Processo 0000286-67.2026.8.26.0486 (processo principal 1000147-98.2026.8.26.0486) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - P.H.S.O. - V.T.O. - Vistos. A parte executada apresentou manifestação nos autos (fls. 45/46) requerendo o afastamento da exigência das custas remanescentes, sob o fundamento de que é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Assiste razão ao executado. Trata-se de desdobramento do feito principal de alimentos (processo nº 1000147-98.2026.8.26.0486), no qual foi deferida a gratuidade da justiça (fls. 18/20), estendendo-se seus efeitos a este cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, as obrigações sucumbenciais e as custas processuais da parte beneficiária permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade, somente exigíveis se, no prazo de cinco anos após o trânsito em julgado, restar demonstrada a alteração de sua situação econômica. Ante o exposto, TORNAM-SE SEM EFEITO o atos ordinatório de intimação para pagamento de custas e a respectiva planilha de cálculo (fls. 41/44), ficando suspenso o recolhimento das custas em relação ao executado, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RENAN MARQUES RAMOS (OAB 495249/SP), LUIZ ANTONIO CROSCATTO (OAB 181451/SP)