Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0000286-57.2025.5.18.0201 AUTOR: OSMANIO PEREIRA DE SOUZA RÉU: BORGES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fae0f78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por OSMANIO PEREIRA DE SOUZA em face de BORGES TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. e DRAGA PARAÍSO LTDA., rejeito as questões preliminares processuais, defiro ao autor a justiça gratuita e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Reconheço o grupo econômico e a responsabilidade solidária das rés, declaro o vínculo de emprego do autor com a primeira ré e condeno as demandadas ao cumprimento das obrigações de pagar e de fazer deferidas, tudo nos exatos termos, critérios, bases de cálculo e limites estabelecidos na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Julgo improcedentes os demais pedidos examinados e rejeito os requerimentos defensivos não acolhidos, conforme a fundamentação. A apuração ocorrerá em liquidação por cálculos, com juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários e deduções estritamente nos parâmetros fixados nesta sentença. Custas pelas rés, no importe de 2% sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$50.000,00. Intimem-se as partes. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- OSMANIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0000286-57.2025.5.18.0201 AUTOR: OSMANIO PEREIRA DE SOUZA RÉU: BORGES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fae0f78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por OSMANIO PEREIRA DE SOUZA em face de BORGES TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. e DRAGA PARAÍSO LTDA., rejeito as questões preliminares processuais, defiro ao autor a justiça gratuita e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Reconheço o grupo econômico e a responsabilidade solidária das rés, declaro o vínculo de emprego do autor com a primeira ré e condeno as demandadas ao cumprimento das obrigações de pagar e de fazer deferidas, tudo nos exatos termos, critérios, bases de cálculo e limites estabelecidos na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Julgo improcedentes os demais pedidos examinados e rejeito os requerimentos defensivos não acolhidos, conforme a fundamentação. A apuração ocorrerá em liquidação por cálculos, com juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários e deduções estritamente nos parâmetros fixados nesta sentença. Custas pelas rés, no importe de 2% sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$50.000,00. Intimem-se as partes. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DRAGA PARAISO EIRELI
- BORGES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA