Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000286-55.2021.5.06.0161 RECLAMANTE: ZARES VIEIRA GONCALVES BRAZ RECLAMADO: CLINICA TERAPEUTICA REACREDITAR EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb6ea3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Constato ter havido resultado parcial na diligência de bloqueio, determino: 1) Fica intimado o executado SERGIO GUIMARAES MARQUES DA FONSECA para que tome ciência do valor bloqueado (ID 83ce854), bem como acerca da possibilidade de complementação do valor da execução. Igualmente, para que requeira o que entender de direito. 2) Transcorrido o prazo in albis, pague-se a quem de direito com as cautelas de praxe. Intime-se o exequente para indicar conta bancária própria e de seu patrono para depósito dos valores disponíveis. 3) Havendo requerimento, retornem os autos conclusos. 4) Após os alvarás, ante o requerimento da parte exequente e do não pagamento integral da dívida ou garantia da execução, proceda-se à expedição de mandado de pesquisa patrimonial, penhora e avaliação de bens, elaborado nos termos do ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT Nº 21/2023, DE 08 DE JANEIRO DE 2024, para cumprimento pelos(as) oficiais (oficialas) de justiça; Determino ao(à) Sr(a). Oficial(a) de Justiça a quem o MANDADO for distribuído, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço supra indicado e, estando lá, proceda à PENHORA de tantos bens do(a) devedor(a) quanto bastem para a satisfação dos créditos exequendos, devendo o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça realizar pesquisa patrimonial para a localização de bens dos(as) executados(as), nos termos abaixo. A pesquisa patrimonial deve ser realizada por meio do(s) seguinte(s) convênio(s) e ferramenta(s): - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD (teimosinha), feitas no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do prosseguimento da execução nesse período, mediante o uso das demais ferramentas eletrônicas que visem à restrição patrimonial; Em caso de ocorrer bloqueio integral ou parcial pelo sistema SISBAJUD, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à transferência dos valores, colocando à disposição do Juízo da execução, observando-se os seguintes dados bancários para transferência de valores: Caixa Econômica Federal (21104) - Agência: 0876. DESBLOQUEAR VALORES ABAIXO DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), EIS QUE MUITO INFERIOR AO MONTANTE EXEQUENDO. O mandado expedido terá validade de ofício, para os fins legais necessários. A parte executada deverá ser intimada pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça de toda e qualquer constrição/penhora realizada em bens de sua titularidade. Se durante a fase de pesquisa patrimonial e de realização de constrição/penhora de bens, a parte executada efetuar o pagamento ou garantia da dívida em Juízo, mediante depósito em dinheiro ou outro meio equivalente, devidamente comprovado nos autos processuais, fica autorizada a suspensão pelo(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça dos atos constritivos e a posterior devolução do mandado para apreciação pelo Juízo da execução. Quando a pesquisa realizada contiver dados protegidos por sigilo fiscal, bancário, telefônico ou qualquer outra restrição ao livre acesso, os respectivos documentos serão anexados em forma sigilosa no PJe, com visibilidade às partes. Aguarde-se a devolução do mandado por 60 dias, sobrestando-se o feito. Devolvido o mandado, voltem-me conclusos. /MTC SAO LOURENCO DA MATA/PE, 07 de setembro de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO GUIMARAES MARQUES DA FONSECA
- CLINICA TERAPEUTICA REACREDITAR EIRELI
TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000286-55.2021.5.06.0161 RECLAMANTE: ZARES VIEIRA GONCALVES BRAZ RECLAMADO: CLINICA TERAPEUTICA REACREDITAR EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb6ea3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Constato ter havido resultado parcial na diligência de bloqueio, determino: 1) Fica intimado o executado SERGIO GUIMARAES MARQUES DA FONSECA para que tome ciência do valor bloqueado (ID 83ce854), bem como acerca da possibilidade de complementação do valor da execução. Igualmente, para que requeira o que entender de direito. 2) Transcorrido o prazo in albis, pague-se a quem de direito com as cautelas de praxe. Intime-se o exequente para indicar conta bancária própria e de seu patrono para depósito dos valores disponíveis. 3) Havendo requerimento, retornem os autos conclusos. 4) Após os alvarás, ante o requerimento da parte exequente e do não pagamento integral da dívida ou garantia da execução, proceda-se à expedição de mandado de pesquisa patrimonial, penhora e avaliação de bens, elaborado nos termos do ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT Nº 21/2023, DE 08 DE JANEIRO DE 2024, para cumprimento pelos(as) oficiais (oficialas) de justiça; Determino ao(à) Sr(a). Oficial(a) de Justiça a quem o MANDADO for distribuído, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço supra indicado e, estando lá, proceda à PENHORA de tantos bens do(a) devedor(a) quanto bastem para a satisfação dos créditos exequendos, devendo o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça realizar pesquisa patrimonial para a localização de bens dos(as) executados(as), nos termos abaixo. A pesquisa patrimonial deve ser realizada por meio do(s) seguinte(s) convênio(s) e ferramenta(s): - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD (teimosinha), feitas no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do prosseguimento da execução nesse período, mediante o uso das demais ferramentas eletrônicas que visem à restrição patrimonial; Em caso de ocorrer bloqueio integral ou parcial pelo sistema SISBAJUD, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à transferência dos valores, colocando à disposição do Juízo da execução, observando-se os seguintes dados bancários para transferência de valores: Caixa Econômica Federal (21104) - Agência: 0876. DESBLOQUEAR VALORES ABAIXO DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), EIS QUE MUITO INFERIOR AO MONTANTE EXEQUENDO. O mandado expedido terá validade de ofício, para os fins legais necessários. A parte executada deverá ser intimada pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça de toda e qualquer constrição/penhora realizada em bens de sua titularidade. Se durante a fase de pesquisa patrimonial e de realização de constrição/penhora de bens, a parte executada efetuar o pagamento ou garantia da dívida em Juízo, mediante depósito em dinheiro ou outro meio equivalente, devidamente comprovado nos autos processuais, fica autorizada a suspensão pelo(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça dos atos constritivos e a posterior devolução do mandado para apreciação pelo Juízo da execução. Quando a pesquisa realizada contiver dados protegidos por sigilo fiscal, bancário, telefônico ou qualquer outra restrição ao livre acesso, os respectivos documentos serão anexados em forma sigilosa no PJe, com visibilidade às partes. Aguarde-se a devolução do mandado por 60 dias, sobrestando-se o feito. Devolvido o mandado, voltem-me conclusos. /MTC SAO LOURENCO DA MATA/PE, 07 de setembro de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ZARES VIEIRA GONCALVES BRAZ