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TJRJ · Comarca de Itatiaia- Cartório da Vara Única · Sentença
Despacho determinando a intimação da parte autora para dar andamento ao feito à fl. 376. Mandado positivo para dar andamento ao feito à fl. 381. Certidão cartorária à fl. 383 noticiando a inércia do demandante. Despacho determinando a intimação do réu para se manifestar nos termos do artigo 485, §6º, CPC. À fl. 388, foi certificado que não houve manifestação da parte ré. É o breve relatório. Decido. Considerando que a autora, intimada a promover o andamento do feito pessoalmente por oficial de justiça, manteve-se inerte, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. Em atenção ao princípio da causalidade, custas pela autora, observando-se a gratuidade de justiça deferida. P.I. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
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