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0000286-39.2026.8.26.0172

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Eldorado Paulista - Vara Única

    Processo 0000286-39.2026.8.26.0172 (processo principal 1000090-86.2025.8.26.0172) - Cumprimento de sentença - Pensão - Celia Aparecida Antunes de Oliveira Muniz - Vistos. I - Em análise ao feito, verifico que a obrigação de fazer (implantação do benefício de pensão por morte em favor da exequente) já foi cumprida, conforme documentos de fls. 62/70. Assim, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. II - Do prosseguimento do feito (obrigação de pagar quantia certa) Conforme decidido às fls. 34/35, após o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, a execução prosseguiria pelo rito da execução invertida em relação a obrigação de pagar quantia certa. Por petição de fls. 51/56 a executada questionou o procedimento, requerendo sua inaplicabilidade. Contudo, por petição de fls. 62/72, apresentou voluntariamente o cálculo de liquidação, apurando crédito principal no valor de R$ 303.056,42, com o qual a exequente concordou expressamente (fls. 78/80). Nesse ponto, pendia deliberação sobre a incidência (ou não) do procedimento de execução invertida, o que já restou resolvido em razão da preclusão lógica da executada que, como dito, apresentou voluntariamente seus cálculos. Dando prosseguimento, verifica-se que os cálculos apresentados pela executada não contemplaram a verba de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no título executivo (sentença de fls. 10/17, mantida em acórdão de fls. 18/32) no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Ante a incompletude da memória de cálculo apresentada, REABRO o prazo de 30 (trinta) dias para que a executada, em complementação aos cálculos de fls. 62/70, apresente nova memória discriminada, incluindo a apuração dos honorários de sucumbêencia, no percentual fixado no título executivo. III - Apresentados os cálculos complementares, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. IV - Com a manifestação ou decorrido o prazo, RETORNEM conclusos para deliberação. V - Intimações e diligências necessárias. - ADV: KAREN DA GUIA DE SOUZA COSTA (OAB 455464/SP)

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