Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itariri - Vara Única
Processo 0000286-06.2026.8.26.0280 (processo principal 1000097-79.2024.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.T.L. - Vistos. 1. Proceda-se à correção da classe processual para "Cumprimento Provisório de Decisão". 2. 1. Defiro à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3. Intime-se parte executada, com as advertências legais (art. 528, §8º, c.c. art. 523, ambos do C.P.C.), para que no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento das pensões em atraso, conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, sob pena de penhora. 4. Após, intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Anoto que, caso a parte executada não comprove o pagamento do débito ou comprove o pagamento parcial, deverá a parte exequente apresentar nova memória do cálculo, acrescida da multa de 10% e honorários que desde já fixo em 10%. Caso o depósito seja parcial, a multa incidirá somente sobre o saldo. 5. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Ficam desde já deferidos deferidos os benefícios previstos no artigo 212,§2º, do Código de Processo Civil. Providencie-se o necessário. Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV: ANDERSON WILLIAN PEDROSO (OAB 116003/SP)