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TRF5 · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000285-83.2022.4.05.8200 AUTOR: L. E. G. D. N. CURADOR ADVOGADO do(a) AUTOR: LAIS ARCANJO DO NASCIMENTO TEIXEIRA MARQUES - PB32787 ADVOGADO do(a) AUTOR: NAGILLA MIRHAL DE OLIVEIRA SILVA - PB32120 CURADOR do(a) AUTOR: MARIA FREIRE DE ASSUNCAO REU: ESTADO DA PARAIBA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Na petição de id. 184061756, a União informa que o Ministério da Saúde não logrou êxito em estabelecer contato com a parte autora para obtenção de informações necessárias ao cumprimento da decisão judicial, razão pela qual requer que a parte autora apresente, nos autos, dados pessoais para contato (próprio e/ou do respectivo advogado), bem como o endereço residencial ou comercial/nosocômio responsável para onde a medicação objeto da lide deverá ser encaminhada. Informa, ainda, a necessidade de obtenção de documentação atualizada acerca do tratamento, incluindo prescrição médica contendo indicação expressa da marca comercial do produto à base de canabidiol, podendo tais informações também ser encaminhadas ao endereço eletrônico "atendimento.satjud@saude.gov.br", com referência ao processo administrativo n.º 00737.006103/2022-92, sem prejuízo da respectiva juntada aos autos. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar informações de contato válido (seu e de seu advogado), como whatsapp, telefone ou e-mail, bem como informação do nosocômio responsável e do respectivo endereço para entrega do produto, para a continuidade do fornecimento do produto objeto da presente ação. Com as informações da parte autora, intime-se a União para que, no prazo já assinalado na Decisão de id. 180187299, comprove o cumprimento da obrigação de fazer consistente no fornecimento do produto solução oleosa rica em CBD-THC (15mg/ml), produzida pela ABRACE, conforme prescrição médica (id. 156015442). Consigne-se que, embora a União informe a necessidade de indicação expressa da marca comercial do produto à base de canabidiol, a Decisão de id. 180187299 já determinou o fornecimento de solução oleosa rica em CBD-THC (15mg/ml) produzidas pela Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE). João Pessoa/PB, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL
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