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TRT22 · Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000285-67.2025.5.22.0102 AUTOR: PEDRO DE FREITAS SIQUEIRA RÉU: MUNICIPIO DE CORONEL JOSE DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4231815 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Por todo o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos pelo MUNICIPIO DE CORONEL JOSE DIAS para, no mérito, decidir pela sua IMPROCEDÊNCIA. Deve a Secretaria, no momento oportuno, averiguar se os créditos apurados pelo SCLJ se enquadram nos limites de RPV ou se ultrapassam o teto legal municipal, exigindo a expedição de precatório requisitório, procedendo à liberação e aos atos executórios em estrita observância aos critérios e ditames legais vigentes. Deixo assentado, no entanto, que cabe ao executado se opor à execução de forma hígida, agindo com boa-fé e se utilizando dos meios legais para tanto. Comportamento contrário do executado, fazendo uso anormal ou abusivo do direito de defesa e opondo resistência sem fundamentação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista. Contudo, neste momento e para o fim de correção de conduta, apenas advirto o embargante de que o fato de provocar incidentes manifestamente infundados levará à reprimenda por litigância de má-fé e consectários legais. Custas processuais no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), serão suportadas pelo executado (art. 789-A, V, da CLT), de cujo recolhimento é isento (art. 790-A, inciso I, da CLT). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nada mais. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO DE FREITAS SIQUEIRA
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