2026-09-16 · TJMA
PROCESSO N° 0000285-59.2018.8.10.0114 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: LUIZ GONZAGA ROCHA DE SOUSA ADVOGADO: Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA - MA3180-A, LEONARDO BRINGEL VIEIRA - MA14292-A PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Advogados do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): " DESPACHOVistos. Compulsando os autos, verifico que a Secretaria deixou de expedir os alvarás determinados na sentença, tendo em vista não constarem os dados bancários das partes.Dessa forma, intimem-se o exequente e o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem os dados bancários atualizados (banco, agência, conta e respectivo CPF/CNPJ do titular) necessários para a transferência dos valores.Em caso de o advogado do exequente não indicar, no prazo fixado, expeça-se mandado de intimação pessoal ao exequente para indicar conta para levantamento de valores, no prazo de 5 dias.Com a juntada das informações, retornem os autos à Secretaria para a imediata expedição dos alvarás, nos moldes definidos na sentença.Após a comprovação das transferências, e nada mais sendo requerido, proceda-se ao arquivamento definitivo do feito com as baixas de estilo.Cumpra-se.Riachão/MA, datado e assinado eletronicamente.KALITA DE CASTRO RODRIGUESJuíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Riachão/MA"