Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE XINGUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA ATOrd 0000285-54.2026.5.08.0124 RECLAMANTE: SUZANA DE SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: REDENCAO COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf8f5d proferido nos autos. Despacho PJe-JT Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pelas partes, sob o Id 365f5b1, visando à alteração da data de admissão da autora para constar 21/11/2024 na ata do acordo judicial anteriormente celebrado e homologado nestes autos. Vale frisar que a data de admissão (31/01/2025) constante da Ata que homologou a avença é a mesma constante dos registros formais da empregada como: CTPS, TRCT e extrato do FGTS. O acordo celebrado entre as partes e devidamente homologado por este Juízo constitui decisão judicial irrecorrível, produzindo os efeitos da coisa julgada, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. Com efeito, uma vez homologada a transação, os termos do ajuste passam a integrar o título judicial, não sendo possível às partes, posteriormente, por simples petição nos próprios autos, modificar suas disposições, ainda que haja consenso entre os litigantes, porquanto o acordo é coisa julgada nos termos fixados, não podendo ser modificado posteriormente pelas partes, salvo por ação rescisória. Assim, considerando que o acordo foi regularmente homologado e que não se verifica, no caso, hipótese legal que autorize sua alteração nos próprios autos, INDEFIRO o requerimento de alteração dos termos do acordo. Dar ciência. XINGUARA/PA, 09 de setembro de 2026. VANILSON RODRIGUES FERNANDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUZANA DE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA ATOrd 0000285-54.2026.5.08.0124 RECLAMANTE: SUZANA DE SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: REDENCAO COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf8f5d proferido nos autos. Despacho PJe-JT Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pelas partes, sob o Id 365f5b1, visando à alteração da data de admissão da autora para constar 21/11/2024 na ata do acordo judicial anteriormente celebrado e homologado nestes autos. Vale frisar que a data de admissão (31/01/2025) constante da Ata que homologou a avença é a mesma constante dos registros formais da empregada como: CTPS, TRCT e extrato do FGTS. O acordo celebrado entre as partes e devidamente homologado por este Juízo constitui decisão judicial irrecorrível, produzindo os efeitos da coisa julgada, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. Com efeito, uma vez homologada a transação, os termos do ajuste passam a integrar o título judicial, não sendo possível às partes, posteriormente, por simples petição nos próprios autos, modificar suas disposições, ainda que haja consenso entre os litigantes, porquanto o acordo é coisa julgada nos termos fixados, não podendo ser modificado posteriormente pelas partes, salvo por ação rescisória. Assim, considerando que o acordo foi regularmente homologado e que não se verifica, no caso, hipótese legal que autorize sua alteração nos próprios autos, INDEFIRO o requerimento de alteração dos termos do acordo. Dar ciência. XINGUARA/PA, 09 de setembro de 2026. VANILSON RODRIGUES FERNANDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REDENCAO COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA