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TRT22 · Vara do Trabalho de Valença do Piauí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATSum 0000285-46.2025.5.22.0109 AUTOR: EDILBERTO GOMES DOS SANTOS RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05f7556 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelos sócios da reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente da sentença de IDPJ em 20/08/2026, com prazo até 01/09/2026, apresentou seu recurso tempestivamente em 27/08/2026. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e o preparo é desnecessário, nos termos do art. 855-A, § 1º, II, da CLT. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se VALENCA DO PIAUI/PI, 31 de agosto de 2026. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA
TRT22 · Vara do Trabalho de Valença do Piauí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATSum 0000285-46.2025.5.22.0109 AUTOR: EDILBERTO GOMES DOS SANTOS RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05f7556 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelos sócios da reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente da sentença de IDPJ em 20/08/2026, com prazo até 01/09/2026, apresentou seu recurso tempestivamente em 27/08/2026. A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e o preparo é desnecessário, nos termos do art. 855-A, § 1º, II, da CLT. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se VALENCA DO PIAUI/PI, 31 de agosto de 2026. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDILBERTO GOMES DOS SANTOS
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