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TJPR · Vara Cível de Salto do Lontra · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3538-1169 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: lucg@tjpr.jus.br Autos nº. 0000285-39.2025.8.16.0149 Processo: 0000285-39.2025.8.16.0149 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$8.439,89 Exequente(s): PANDOLFI COMBUSTÍVEIS LTDA. Executado(s): JOAO FELIPE ANZOLIN Decisão: 1. Defiro o pedido retro, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente, observando a Secretaria se o(a) Procurador(a) possui poderes para receber. Caso não tenha sido informada a conta bancária necessária para tanto, intime-se a parte beneficiada para que a indique, no prazo de 05 dias. 2. Após, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a satisfação da obrigação, em 10 dias, ciente de que seu silêncio importará em quitação. 3. Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Salto do Lontra, 21 de agosto de 2026. HENRIQUE DE ANDRADE PORTILHO LEONARDI Juiz de Direito
TJPR · Vara Cível de Salto do Lontra
Intimação referente ao movimento (seq. 110) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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