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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jandira - 1ª Vara
Processo 0000285-32.2024.8.26.0299 (processo principal 1002861-83.2021.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Francisco das Chagas Alves de Sousa - Verifica-se que as partes celebraram acordo para pagamento do débito, tendo a própria exequente requerido a suspensão do feito durante o período de cumprimento da avença (fls. 128/129). Posteriormente, foram juntados documentos relacionados ao ajuste celebrado e aos pagamentos realizados (fls. 130/134). Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão da execução enquanto as partes buscam o cumprimento voluntário da obrigação. Anoto, ainda, que o desbloqueio do valor de R$ 723,09 já foi efetivado, conforme certidão de fls. 137/141. Diante do exposto, considerando a notícia de composição entre as partes (fls. 128/129) e a documentação posteriormente juntada (fls. 130/134), SUSPENDO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação da parte exequente, que deverá informar o integral cumprimento da avença ou eventual inadimplemento. Prejudicados, por ora, os pedidos de pesquisas patrimoniais formulados às fls. 126/127, sem prejuízo de renovação em caso de descumprimento do ajuste. Intime-se. - ADV: LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO (OAB 215839/SP), IVONETE RIBEIRO DA SILVA TOKUMORI (OAB 525748/SP)