Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000285-31.2026.5.13.0022 AUTOR: SEVERINO TRAJANO PEREIRA RÉU: W L DE VASCONCELOS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40bc920 proferido nos autos. DESPACHO O exequente requer o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário reconhecido no título executivo, diante do inadimplemento da devedora principal. Nos termos da tese firmada no Tema 133 dos Recursos de Revista Repetitivos do TST, o inadimplemento da obrigação pela devedora principal autoriza o imediato redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário, independentemente do prévio exaurimento das medidas executivas em face da devedora principal e de seus sócios, ressalvada a hipótese de indicação de bens livres e desembaraçados suficientes à satisfação integral do crédito. No caso, não houve pagamento nem indicação de bens suficientes à garantia da execução. Assim, defiro o requerimento formulado pelo exequente e determino o imediato redirecionamento da execução ao devedor subsidiário reconhecido no título executivo. Proceda a Secretaria às anotações necessárias e cite-se o devedor subsidiário para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar o débito ou garantir integralmente a execução, nos termos do art. 880 da CLT. Não havendo pagamento ou garantia, prossiga-se com a adoção das medidas de pesquisa e constrição patrimonial cabíveis, até o limite da execução. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. FLAVIO LONDRES DA NOBREGA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SEVERINO TRAJANO PEREIRA
TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000285-31.2026.5.13.0022 AUTOR: SEVERINO TRAJANO PEREIRA RÉU: W L DE VASCONCELOS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40bc920 proferido nos autos. DESPACHO O exequente requer o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário reconhecido no título executivo, diante do inadimplemento da devedora principal. Nos termos da tese firmada no Tema 133 dos Recursos de Revista Repetitivos do TST, o inadimplemento da obrigação pela devedora principal autoriza o imediato redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário, independentemente do prévio exaurimento das medidas executivas em face da devedora principal e de seus sócios, ressalvada a hipótese de indicação de bens livres e desembaraçados suficientes à satisfação integral do crédito. No caso, não houve pagamento nem indicação de bens suficientes à garantia da execução. Assim, defiro o requerimento formulado pelo exequente e determino o imediato redirecionamento da execução ao devedor subsidiário reconhecido no título executivo. Proceda a Secretaria às anotações necessárias e cite-se o devedor subsidiário para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar o débito ou garantir integralmente a execução, nos termos do art. 880 da CLT. Não havendo pagamento ou garantia, prossiga-se com a adoção das medidas de pesquisa e constrição patrimonial cabíveis, até o limite da execução. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. FLAVIO LONDRES DA NOBREGA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- W L DE VASCONCELOS SERVICOS LTDA
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME