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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara
Processo 0000285-30.2026.8.26.0180 (processo principal 1001259-02.2016.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - A.C. - I.S.F. - Vistos. O exequente informa que o débito foi pago. Desse modo, a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação é de rigor. Assim, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições existentes sobre bens, observando-se, em relação a valores, a necessária dedução para pagamento de eventuais custas pendentes, nos termos dos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e do Comunicado Conjunto nº 358/2025. Caso haja expedição de carta precatória, oficie-se ao MM. Juízo Deprecado para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Não há interesse recursal, de modo que a presente decisão transitou na data de sua publicação em cartório (data em que a decisão for liberada no sistema informatizado, mesma data em que o andamento de "sentença proferida" for gerado automaticamente no SAJ). Expeçam-se certidões de honorários em favor dos eventuais advogados atuantes através do convênio DPE/OAB. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL PACELA VAILATTE (OAB 274179/SP), SOLANGE APARECIDA TUBARDINI (OAB 160093/SP)